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0000082-57.2025.8.04.3400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Vara Única da Comarca de Canutama - Cível · Decisão

    Ante o exposto: a) REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial; b) DEFIRO à ré os benefícios da gratuidade de justiça; c) Diante do decurso do prazo sem manifestação do INCRA sobre o interesse em ingressar na lide, o feito prossegue sem a intervenção da autarquia como parte, sem prejuízo de nova diligência; d) DETERMINO a expedição de novo ofício ao INCRA, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe sobre a situação atual dos processos administrativos n.º 56421.003426/2010-07 (Francisco Eufrazio Costa da Silva) e n.º 56421.003356/2010-89 (Salomão Lúcio de Oliveira), inclusive quanto à existência de sobreposição entre as áreas a eles vinculadas; e) DETERMINO a produção de prova pericial de agrimensura e georreferenciamento; nomeio perito a ser indicado pela Secretaria dentre os profissionais habilitados cadastrados junto ao juízo, que apresentará proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias; fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias, após a intimação da nomeação, para que as partes indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos, sem prejuízo de quesitos do juízo; f) DETERMINO à Secretaria a atualização do cadastro processual da ré com o CPF n.º 690.576.562-72, constante dos documentos por ela juntada, em atenção ao Provimento CNJ n.º 61/2017; g) Cumpridas as providências dos itens "d" e "e", tornem os autos conclusos para deliberação sobre a instrução subsequente, inclusive quanto à eventual necessidade de prova oral. Expedientes necessários. Intimem-se.

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