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0000082-22.2026.5.14.0061

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT14
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT14 · VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ATOrd 0000082-22.2026.5.14.0061 RECLAMANTE: ISABELA RAMOS PIRES RECLAMADO: GAMBOA BARBURGER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c867fa3 proferido nos autos. DESPACHO Visto etc. À vista da manifestação de ID: b880c65, cite-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o pagamento da dívida ou garanta a execução, nos termos do artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Decorrido o prazo para pagamento ou garantia da execução, e com fundamento nos artigos 765 da CLT c/c artigo 2º do Código de Processo Civil (CPC), determino à Secretaria da Vara que proceda à tentativa de bloqueio de ativos financeiros da parte executada, via sistema SISBAJUD, observando-se o valor da execução. Realizado o bloqueio de ativos financeiros, intime-se a parte executada para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 884 da CLT, sob pena de preclusão. Em caso de ausência de manifestação da reclamada no prazo, liberem-se os valores ao exequente. Não sendo suficientes as medidas anteriores, defiro a pesquisa por veículos registrados em nome dos executados por meio do sistema RENAJUD. Em caso de identificação de veículos, determino a restrição de transferência/circulação e a expedição de mandado de penhora, caso seja fornecido o endereço para localização do bem. Não obtendo êxito nas medidas anteriores, determino o registro da indisponibilidade de bens da executada na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. Havendo resposta positiva, proceda a Secretaria à pesquisa da matrícula dos imóveis restringidos por meio do sistema PENHORA ON LINE / ONR, independentemente de nova determinação. Havendo retorno positivo nas pesquisas realizadas por meio dos convênios CNIB, intime-se o exequente para que se manifeste e requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução, no prazo de 5 (cinco) dias. Quanto ao requerimento de expedição de guias para habilitação no seguro-desemprego e saque do FGTS, tendo em vista a previsão expressa no dispositivo sentencial (ID 94ae7cf), intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove nos autos a entrega das guias pertinentes e o recolhimento integral do FGTS com a multa de 40%, sob pena de expedição de alvará judicial substitutivo e execução do valor equivalente, na forma da fundamentação da sentença. Cumpra-se. SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO, 05 de setembro de 2026. AILSSON FLORIANO PINHEIRO DE CAMARGO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ISABELA RAMOS PIRES

  2. Intimação

    TRT14 · VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ATOrd 0000082-22.2026.5.14.0061 RECLAMANTE: ISABELA RAMOS PIRES RECLAMADO: GAMBOA BARBURGER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c867fa3 proferido nos autos. DESPACHO Visto etc. À vista da manifestação de ID: b880c65, cite-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o pagamento da dívida ou garanta a execução, nos termos do artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Decorrido o prazo para pagamento ou garantia da execução, e com fundamento nos artigos 765 da CLT c/c artigo 2º do Código de Processo Civil (CPC), determino à Secretaria da Vara que proceda à tentativa de bloqueio de ativos financeiros da parte executada, via sistema SISBAJUD, observando-se o valor da execução. Realizado o bloqueio de ativos financeiros, intime-se a parte executada para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 884 da CLT, sob pena de preclusão. Em caso de ausência de manifestação da reclamada no prazo, liberem-se os valores ao exequente. Não sendo suficientes as medidas anteriores, defiro a pesquisa por veículos registrados em nome dos executados por meio do sistema RENAJUD. Em caso de identificação de veículos, determino a restrição de transferência/circulação e a expedição de mandado de penhora, caso seja fornecido o endereço para localização do bem. Não obtendo êxito nas medidas anteriores, determino o registro da indisponibilidade de bens da executada na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. Havendo resposta positiva, proceda a Secretaria à pesquisa da matrícula dos imóveis restringidos por meio do sistema PENHORA ON LINE / ONR, independentemente de nova determinação. Havendo retorno positivo nas pesquisas realizadas por meio dos convênios CNIB, intime-se o exequente para que se manifeste e requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução, no prazo de 5 (cinco) dias. Quanto ao requerimento de expedição de guias para habilitação no seguro-desemprego e saque do FGTS, tendo em vista a previsão expressa no dispositivo sentencial (ID 94ae7cf), intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove nos autos a entrega das guias pertinentes e o recolhimento integral do FGTS com a multa de 40%, sob pena de expedição de alvará judicial substitutivo e execução do valor equivalente, na forma da fundamentação da sentença. Cumpra-se. SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO, 05 de setembro de 2026. AILSSON FLORIANO PINHEIRO DE CAMARGO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GAMBOA BARBURGER LTDA

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