Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT14 · VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ATOrd 0000082-22.2026.5.14.0061 RECLAMANTE: ISABELA RAMOS PIRES RECLAMADO: GAMBOA BARBURGER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c867fa3 proferido nos autos. DESPACHO Visto etc. À vista da manifestação de ID: b880c65, cite-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o pagamento da dívida ou garanta a execução, nos termos do artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Decorrido o prazo para pagamento ou garantia da execução, e com fundamento nos artigos 765 da CLT c/c artigo 2º do Código de Processo Civil (CPC), determino à Secretaria da Vara que proceda à tentativa de bloqueio de ativos financeiros da parte executada, via sistema SISBAJUD, observando-se o valor da execução. Realizado o bloqueio de ativos financeiros, intime-se a parte executada para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 884 da CLT, sob pena de preclusão. Em caso de ausência de manifestação da reclamada no prazo, liberem-se os valores ao exequente. Não sendo suficientes as medidas anteriores, defiro a pesquisa por veículos registrados em nome dos executados por meio do sistema RENAJUD. Em caso de identificação de veículos, determino a restrição de transferência/circulação e a expedição de mandado de penhora, caso seja fornecido o endereço para localização do bem. Não obtendo êxito nas medidas anteriores, determino o registro da indisponibilidade de bens da executada na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. Havendo resposta positiva, proceda a Secretaria à pesquisa da matrícula dos imóveis restringidos por meio do sistema PENHORA ON LINE / ONR, independentemente de nova determinação. Havendo retorno positivo nas pesquisas realizadas por meio dos convênios CNIB, intime-se o exequente para que se manifeste e requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução, no prazo de 5 (cinco) dias. Quanto ao requerimento de expedição de guias para habilitação no seguro-desemprego e saque do FGTS, tendo em vista a previsão expressa no dispositivo sentencial (ID 94ae7cf), intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove nos autos a entrega das guias pertinentes e o recolhimento integral do FGTS com a multa de 40%, sob pena de expedição de alvará judicial substitutivo e execução do valor equivalente, na forma da fundamentação da sentença. Cumpra-se. SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO, 05 de setembro de 2026. AILSSON FLORIANO PINHEIRO DE CAMARGO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ISABELA RAMOS PIRES
TRT14 · VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ATOrd 0000082-22.2026.5.14.0061 RECLAMANTE: ISABELA RAMOS PIRES RECLAMADO: GAMBOA BARBURGER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c867fa3 proferido nos autos. DESPACHO Visto etc. À vista da manifestação de ID: b880c65, cite-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o pagamento da dívida ou garanta a execução, nos termos do artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Decorrido o prazo para pagamento ou garantia da execução, e com fundamento nos artigos 765 da CLT c/c artigo 2º do Código de Processo Civil (CPC), determino à Secretaria da Vara que proceda à tentativa de bloqueio de ativos financeiros da parte executada, via sistema SISBAJUD, observando-se o valor da execução. Realizado o bloqueio de ativos financeiros, intime-se a parte executada para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 884 da CLT, sob pena de preclusão. Em caso de ausência de manifestação da reclamada no prazo, liberem-se os valores ao exequente. Não sendo suficientes as medidas anteriores, defiro a pesquisa por veículos registrados em nome dos executados por meio do sistema RENAJUD. Em caso de identificação de veículos, determino a restrição de transferência/circulação e a expedição de mandado de penhora, caso seja fornecido o endereço para localização do bem. Não obtendo êxito nas medidas anteriores, determino o registro da indisponibilidade de bens da executada na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. Havendo resposta positiva, proceda a Secretaria à pesquisa da matrícula dos imóveis restringidos por meio do sistema PENHORA ON LINE / ONR, independentemente de nova determinação. Havendo retorno positivo nas pesquisas realizadas por meio dos convênios CNIB, intime-se o exequente para que se manifeste e requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução, no prazo de 5 (cinco) dias. Quanto ao requerimento de expedição de guias para habilitação no seguro-desemprego e saque do FGTS, tendo em vista a previsão expressa no dispositivo sentencial (ID 94ae7cf), intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove nos autos a entrega das guias pertinentes e o recolhimento integral do FGTS com a multa de 40%, sob pena de expedição de alvará judicial substitutivo e execução do valor equivalente, na forma da fundamentação da sentença. Cumpra-se. SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO, 05 de setembro de 2026. AILSSON FLORIANO PINHEIRO DE CAMARGO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GAMBOA BARBURGER LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.