Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · 6ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000082-09.2026.5.17.0006 RECLAMANTE: AUGUSTO FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR RECLAMADO: GESSO LIMOEIRO INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9434e20 proferida nos autos. Promoção da Contadoria MM Juiz (a), A Sentença de Piso transitou em julgado. As partes foram intimadas para liquidarem o julgado. O autor apresentou os cálculos sob o ID 669f39d. Os reclamados foram intimados para apresentarem manifestação acerca dos cálculos apresentados pelo autor. Não houve manifestação dos reclamados em relação aos cálculos do autor. Ante o exposto, a Contadoria procedeu à atualização do cálculo apresentado pelo autor, anexando a planilha atualizada sob o ID 14a59e8. HLFC - Contadoria Decisão Homologatória de Cálculos Vistos etc., Acolho a promoção da Contadoria e homologo o cálculo do reclamante atualizado, porque está adequado ao comando decisório. Seguem os cálculos detalhados, conforme parcelas a seguir: Principal.................................................R$ 8.092,11 INSS a recolher......................................R$ 524,18 Hon. Advoc. Augusto Carlos L. Junior.R$ 1.232,77 Custas.....................................................R$ 196,98 Valor da condenação......................R$ 10.046,04, atualizado até 04/09/2026. Intimem-se as partes, sendo os reclamados, por seu advogado, para quitação do valor remanescente da dívida, no importe de R$ 10.046,04 (dez mil, quarenta e seis reais e quatro centavos), no prazo de 48 horas (art. 880 da CLT), nos termos do art. 880 da CLT, sob pena penhora. Se expressamente quitado o débito, expeçam alvarás a quem de direito, vindo os autos conclusos para extinção da execução. In albis, proceda-se à penhora on line de contas bancárias do executado por intermédio do Convênio SISBAJUD. Se garantido integralmente o débito com a penhora on line, intimem-se as partes para ciência da garantia integral da dívida, na forma do art. 884 da CLT, no prazo de 05 dias. Caso essas medidas sejam inócuas, voltem os autos conclusos para novas deliberações. VITORIA/ES, 09 de setembro de 2026. ANDREA CARLA ZANI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LIMOEIRO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.
- GESSO LIMOEIRO INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA.
TRT17 · 6ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000082-09.2026.5.17.0006 RECLAMANTE: AUGUSTO FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR RECLAMADO: GESSO LIMOEIRO INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9434e20 proferida nos autos. Promoção da Contadoria MM Juiz (a), A Sentença de Piso transitou em julgado. As partes foram intimadas para liquidarem o julgado. O autor apresentou os cálculos sob o ID 669f39d. Os reclamados foram intimados para apresentarem manifestação acerca dos cálculos apresentados pelo autor. Não houve manifestação dos reclamados em relação aos cálculos do autor. Ante o exposto, a Contadoria procedeu à atualização do cálculo apresentado pelo autor, anexando a planilha atualizada sob o ID 14a59e8. HLFC - Contadoria Decisão Homologatória de Cálculos Vistos etc., Acolho a promoção da Contadoria e homologo o cálculo do reclamante atualizado, porque está adequado ao comando decisório. Seguem os cálculos detalhados, conforme parcelas a seguir: Principal.................................................R$ 8.092,11 INSS a recolher......................................R$ 524,18 Hon. Advoc. Augusto Carlos L. Junior.R$ 1.232,77 Custas.....................................................R$ 196,98 Valor da condenação......................R$ 10.046,04, atualizado até 04/09/2026. Intimem-se as partes, sendo os reclamados, por seu advogado, para quitação do valor remanescente da dívida, no importe de R$ 10.046,04 (dez mil, quarenta e seis reais e quatro centavos), no prazo de 48 horas (art. 880 da CLT), nos termos do art. 880 da CLT, sob pena penhora. Se expressamente quitado o débito, expeçam alvarás a quem de direito, vindo os autos conclusos para extinção da execução. In albis, proceda-se à penhora on line de contas bancárias do executado por intermédio do Convênio SISBAJUD. Se garantido integralmente o débito com a penhora on line, intimem-se as partes para ciência da garantia integral da dívida, na forma do art. 884 da CLT, no prazo de 05 dias. Caso essas medidas sejam inócuas, voltem os autos conclusos para novas deliberações. VITORIA/ES, 09 de setembro de 2026. ANDREA CARLA ZANI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AUGUSTO FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR