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TST · Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários · Despacho
Recorrente: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DA SILVA SOUZA ADVOGADO: GIVALDO SANTOS DA COSTA ADVOGADO: FREDERICO AUGUSTO BORBA DE SOUZA ADVOGADO: BRUNO SERAFIM DE SOUZA ADVOGADO: THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS ADVOGADO: EZEQUIEL DIEGO LIMA DE SOUZA ADVOGADO: PETERSON DA SILVA RENTZING Recorrido: CLAUDIA FERREIRA GOMES E OUTRA ADVOGADO: VANESSA SILVEIRA FIALHO E SILVA GVPCB/amc/jco D E S P A C H O Trata-se de agravo em recurso extraordinário direcionado ao excelso Supremo Tribunal Federal, interposto com fulcro no artigo 1.042 do CPC, em face de decisão proferida por esta Vice-Presidência, que denegou seguimento ao recurso extraordinário. Considerando que a decisão ora impugnada foi proferida em juízo de admissibilidade clássico, recebo o presente agravo e determino o seu processamento nos termos do mencionado artigo 1.042 do CPC. Desse modo, ficam as partes agravadas intimadas para apresentar contraminuta, de acordo com o preceito contido no § 3º do artigo 1.042 do CPC, a contar da data da publicação do presente despacho. Após as providências cabíveis, os autos deverão ser remetidos ao excelso Supremo Tribunal Federal, com as homenagens de estilo. Publique-se. Brasília, 8 de setembro de 2026. GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS Ministro Vice-Presidente do TST
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