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0000081-71.2026.5.23.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000081-71.2026.5.23.0001 RECLAMANTE: JOSE AUGUSTO DE SOUZA RECLAMADO: COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA - EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be8d627 proferida nos autos. DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário interposto pela(o) Reclamante (d8073a5), eis que presentes os pressupostos processuais objetivos e subjetivos de admissibilidade recursal, estando isento do preparo (custas e depósito recursal), na medida em que a parte é beneficiária da justiça gratuita. Intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para, no prazo legal, querendo, apresentar(em) contrarrazões. Decorrido o prazo ou apresentadas as contrarrazões, remetam-se estes autos ao Egrégio TRT da 23ª Região para julgamento do recurso ordinário, com as homenagens de estilo e cautelas de praxe. CUIABA/MT, 07 de setembro de 2026. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE AUGUSTO DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000081-71.2026.5.23.0001 RECLAMANTE: JOSE AUGUSTO DE SOUZA RECLAMADO: COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA - EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be8d627 proferida nos autos. DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário interposto pela(o) Reclamante (d8073a5), eis que presentes os pressupostos processuais objetivos e subjetivos de admissibilidade recursal, estando isento do preparo (custas e depósito recursal), na medida em que a parte é beneficiária da justiça gratuita. Intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para, no prazo legal, querendo, apresentar(em) contrarrazões. Decorrido o prazo ou apresentadas as contrarrazões, remetam-se estes autos ao Egrégio TRT da 23ª Região para julgamento do recurso ordinário, com as homenagens de estilo e cautelas de praxe. CUIABA/MT, 07 de setembro de 2026. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEMEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - AUTO POSTO COMANDO DIESEL LTDA - COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA - EIRELI - COMANDO LOG TRANSPORTES LTDA - AQUIRAZ TRANSPORTE DO BRASIL LTDA

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