2026-09-16 · TRF6
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 0000081-67.2009.4.01.3815/MG IMPETRANTE: HOSPITAL DE NOSSA SENHORA DAS MERCES ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes sobre o retorno dos autos do TRF6 a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeiram o que for de direito, bem como para que efetue(m) o pagamento das custas finais, em sendo o caso, sob pena de encaminhamento dos elementos necessários à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição em dívida ativa da União, nos termos do art. 16 da Lei n. 9289/96. Caso a parte pretenda iniciar o cumprimento de sentença (que deve ser nos próprios autos), deverá apresentar os cálculos para intimação da parte adversa, acompanhados de petição observando o seguinte: (a) no "Evento a ser lançado", deverá ser selecionado o evento "EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA"; (b) no tipo de documento, deverá ser selecionado "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" (além das planilhas de cálculo e outros documentos que entender necessários). Na hipótese de não haver nada a requerer, e não sendo o caso de comprovação do pagamento de custas, não há necessidade de peticionar: basta manifestar "Ciência, com renúncia de prazo". Nada sendo requerido, e não havendo custas finais a serem recolhidas, os autos serão baixados e arquivados. São João del-Rei/MG, 15/09/2026.