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TJSP · Foro de Diadema - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0000081-43.2026.8.26.0161 (processo principal 1500367-78.2025.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - L.A.T. - E.S.T. - Fl. 144: Diversamente do quanto alegado pelo Causídico, não houve estorno, porquanto o valor informado foi devidamente pago, conforme o certificado à fl. 136 Diante da notícia de que o executado, após a prolação da sentença extintiva da obrigação, efetuou novo deposito judicial no valor de R$ 1.474,21 ( mil quatrocentos e setenta e quatro reais e vinte e um centavos), para que não se alegue futuramente nulidade do levantamento, bem como em razão da irrepetibilidade dos alimentos, intime-o para eventual manifestação, no prazo de 15( quinze) dias. Decorrido in albis, defiro o levantamento do valor em favor da parte exequente, devendo a z. Serventia providenciar o quanto necessário para fins de expedição de MLE, se em termos. Int. - ADV: CLEITON SANTOS DO ROSARIO (OAB 484001/SP), MOZART GOMES MORAIS (OAB 310736/SP)
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