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TJTO · 1ª Escrivania Cível de Alvorada · DECISÃO/DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000081-32.2021.8.27.2702/TO REQUERENTE: SABRINA DANIELIE ALVES MONTELO ADVOGADO(A): JOAO PAULO GOMES DOS SANTOS (OAB GO050050) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se a certidão de Evento 183 e a petição de Evento 185 informando a interposição de Agravo de Instrumento perante o TRF da 1ª Região. Diante da ausência de comunicação de concessão de efeito suspensivo pelo Tribunal ad quem, aguardem-se os autos em Secretaria por 60 (sessenta) dias. Não havendo decisão em sentido contrário, proceda-se à imediata baixa e arquivamento definitivo do feito, conforme determinado na decisão de Evento 177. Intimem-se. Cumpra-se.
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