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0000081-02.2026.5.19.0060

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT19 · Vara do Trabalho de União dos Palmares · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DOS PALMARES ATSum 0000081-02.2026.5.19.0060 AUTOR: JACSON JOSE DO NASCIMENTO SANTOS RÉU: VERTICE SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (1) 1 – Conforme manifestação de Id 5787826, exclua-se dos apontamentos do PJe o nome da advogada MARIA LUÍSA MENEZES COSTA ALVES, OAB/AL n.º 13.856. 2 – No mais, ante o teor da certidão retro, por cautela, tendo em vista que o pagamento das parcelas do acordo se daria por meio de depósitos nas contas bancárias dos beneficiários, não havendo nos autos requerimento executório, intime-se o reclamante para, no prazo de cinco (5) dias, informar ao Juízo se o acordo homologado no Id 7e2728d foi cumprido pela reclamada, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência à quitação tácita do referido acordo, o que desde logo se declara em caso de omissão. 3 – Concomitantemente, após o decurso do prazo fixado na sentença homologatória, devendo a Secretaria certificar nos autos nesse sentido, intime-se a empresa para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, no valor de R$ 713,10, sob pena de execução. 4 – Inerte a executada, protocole-se para penhora de valores junto ao sistema SISBAJUD até o limite da presente execução. 5 - Sendo infrutífero ou insuficiente o resultado obtido, à consulta aos convênios RENAJUD e INFOJUD, para localização de bens em nome da litisconsorte, ficando desde já determinada a penhora de eventuais bens livres que sejam localizados. 6 - Frustrada as providências anteriores, expeçam-se mandados de penhora e avaliação. 7 - Decorrido o prazo estipulado no art. 883-A, da CLT, não logrando êxito, proceda a Secretaria da Vara, à inclusão da litisconsorte no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT e nos órgão de proteção ao crédito. UNIAO DOS PALMARES/AL, 10 de setembro de 2026. DOUGLAS CORREIA DE CERQUEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - VERTICE SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA

  2. Intimação

    TRT19 · Vara do Trabalho de União dos Palmares · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DOS PALMARES ATSum 0000081-02.2026.5.19.0060 AUTOR: JACSON JOSE DO NASCIMENTO SANTOS RÉU: VERTICE SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (1) 1 – Conforme manifestação de Id 5787826, exclua-se dos apontamentos do PJe o nome da advogada MARIA LUÍSA MENEZES COSTA ALVES, OAB/AL n.º 13.856. 2 – No mais, ante o teor da certidão retro, por cautela, tendo em vista que o pagamento das parcelas do acordo se daria por meio de depósitos nas contas bancárias dos beneficiários, não havendo nos autos requerimento executório, intime-se o reclamante para, no prazo de cinco (5) dias, informar ao Juízo se o acordo homologado no Id 7e2728d foi cumprido pela reclamada, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência à quitação tácita do referido acordo, o que desde logo se declara em caso de omissão. 3 – Concomitantemente, após o decurso do prazo fixado na sentença homologatória, devendo a Secretaria certificar nos autos nesse sentido, intime-se a empresa para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, no valor de R$ 713,10, sob pena de execução. 4 – Inerte a executada, protocole-se para penhora de valores junto ao sistema SISBAJUD até o limite da presente execução. 5 - Sendo infrutífero ou insuficiente o resultado obtido, à consulta aos convênios RENAJUD e INFOJUD, para localização de bens em nome da litisconsorte, ficando desde já determinada a penhora de eventuais bens livres que sejam localizados. 6 - Frustrada as providências anteriores, expeçam-se mandados de penhora e avaliação. 7 - Decorrido o prazo estipulado no art. 883-A, da CLT, não logrando êxito, proceda a Secretaria da Vara, à inclusão da litisconsorte no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT e nos órgão de proteção ao crédito. UNIAO DOS PALMARES/AL, 03 de setembro de 2026. DOUGLAS CORREIA DE CERQUEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JACSON JOSE DO NASCIMENTO SANTOS

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