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0000080-72.2026.5.13.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000080-72.2026.5.13.0031 AUTOR: JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS RÉU: SR CONSTRUCOES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7170858 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS contra a SR CONSTRUÇÕES EIRELI. Honorários sucumbenciais pelo reclamante, no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, em favor dos patronos da reclamada, com fulcro no art. 791-A da CLT, submetidos à condição suspensiva de exigibilidade. Custas processuais pelo Reclamante no valor de R$ 1.431,75, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 71.587,73), dispensadas na forma da lei. Notifiquem-se. HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT13 · 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000080-72.2026.5.13.0031 AUTOR: JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS RÉU: SR CONSTRUCOES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7170858 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS contra a SR CONSTRUÇÕES EIRELI. Honorários sucumbenciais pelo reclamante, no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, em favor dos patronos da reclamada, com fulcro no art. 791-A da CLT, submetidos à condição suspensiva de exigibilidade. Custas processuais pelo Reclamante no valor de R$ 1.431,75, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 71.587,73), dispensadas na forma da lei. Notifiquem-se. HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SR CONSTRUCOES EIRELI

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