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0000080-54.2015.5.23.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000080-54.2015.5.23.0007 RECLAMANTE: ANTONIO DA CONCEICAO SILVA RECLAMADO: EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - BRAZILIAN PET FOODS SA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ebb0da proferido nos autos. DESPACHO 1. Ante a certidão do Oficial de Justiça (ID 531a52a) e a petição do exequente (ID 6b584d0), intime-se a executada, BRAZILIAN PET FOODS S.A., e os sócios, JOSE MARCOS CALSAVARA e SANDRA MARA VIUDES CALSAVARA, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem comprovantes de rendimentos (pró-labore, dividendos ou PLR) ou documentos fiscais (IRPF 2025/2026) que justifiquem a alegada ausência de remuneração. 2. O descumprimento injustificado poderá atrair a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, inciso V e parágrafo único, do CPC. 3. O pedido de nomeação de administrador judicial com base nos arts. 866 e 869 do CPC é medida excepcional e extrema, que demanda cautela, especialmente em face da empresa em Recuperação Judicial. Indefiro, por ora, a nomeação de administrador judicial. 4. Oficie-se ao Juízo Deprecado (Vara do Trabalho de Arapongas/PR) procedendo à devolução da Carta Precatória n. 0001164-96.2026.5.09.0653 para fins de desarquivamento e expedição de novo mandado, instruído com os poderes do art. 866, § 2º, do CPC, para a fiscalização dos livros contábeis e a penhora de 10% (dez por cento) sobre eventuais valores destinados aos sócios, até o limite do crédito exequendo. 5. Após, o cumprimento das diligências, intime-se o(a) exequente, por seu procurador, para que, QUERENDO, no prazo de 10 (dez) dias, e requeira o que entender de direito, oferecendo diretrizes específicas, objetivas e efetivas, visando à garantia da execução e ao prosseguimento dos atos executórios, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano nos termos do art. 921, inciso III e parágrafos, do CPC, aplicados por força do art. 769 da CLT, o que desde já fica determinado em caso de inércia. CUIABA/MT, 09 de setembro de 2026. ALINE CRISTIANE OSS BASSANESI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DA CONCEICAO SILVA

  2. Intimação

    TRT23 · 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000080-54.2015.5.23.0007 RECLAMANTE: ANTONIO DA CONCEICAO SILVA RECLAMADO: EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - BRAZILIAN PET FOODS SA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ebb0da proferido nos autos. DESPACHO 1. Ante a certidão do Oficial de Justiça (ID 531a52a) e a petição do exequente (ID 6b584d0), intime-se a executada, BRAZILIAN PET FOODS S.A., e os sócios, JOSE MARCOS CALSAVARA e SANDRA MARA VIUDES CALSAVARA, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem comprovantes de rendimentos (pró-labore, dividendos ou PLR) ou documentos fiscais (IRPF 2025/2026) que justifiquem a alegada ausência de remuneração. 2. O descumprimento injustificado poderá atrair a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, inciso V e parágrafo único, do CPC. 3. O pedido de nomeação de administrador judicial com base nos arts. 866 e 869 do CPC é medida excepcional e extrema, que demanda cautela, especialmente em face da empresa em Recuperação Judicial. Indefiro, por ora, a nomeação de administrador judicial. 4. Oficie-se ao Juízo Deprecado (Vara do Trabalho de Arapongas/PR) procedendo à devolução da Carta Precatória n. 0001164-96.2026.5.09.0653 para fins de desarquivamento e expedição de novo mandado, instruído com os poderes do art. 866, § 2º, do CPC, para a fiscalização dos livros contábeis e a penhora de 10% (dez por cento) sobre eventuais valores destinados aos sócios, até o limite do crédito exequendo. 5. Após, o cumprimento das diligências, intime-se o(a) exequente, por seu procurador, para que, QUERENDO, no prazo de 10 (dez) dias, e requeira o que entender de direito, oferecendo diretrizes específicas, objetivas e efetivas, visando à garantia da execução e ao prosseguimento dos atos executórios, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano nos termos do art. 921, inciso III e parágrafos, do CPC, aplicados por força do art. 769 da CLT, o que desde já fica determinado em caso de inércia. CUIABA/MT, 09 de setembro de 2026. ALINE CRISTIANE OSS BASSANESI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - BRAZILIAN PET FOODS SA - JOSE MARCOS CALSAVARA

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