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TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CASTRO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTRO ATOrd 0000080-51.2026.5.09.0656 AUTOR: MATHEUS OSVALDO KUXINERIKA RÉU: LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15ab1ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Diante do exposto, decide o Juízo da Vara do Trabalho de Castro/PR, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões formuladas por MATHEUS OSVALDO KUXINERIKA em face de LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA., para condenar a reclamada ao cumprimento das obrigações deferidas nos termos da fundamentação, integrante deste dispositivo para todos os fins de direito. Custas no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pela reclamada, tomando-se por base de cálculo o valor arbitrado da condenação, no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Diante da gravidade da conduta constatada neste processo, em que a reclamada descumpriu deliberadamente uma obrigação legal de ordem pública (emissão da CAT por acidente em 19/05/2025), e ante o dever de cooperação institucional, determino a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho (MPT), para que tome as providências fiscalizatórias e punitivas cabíveis na esfera de sua competência. Intimem-se as partes. Cumpra-se. LUCIANO AUGUSTO DE TOLEDO COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS OSVALDO KUXINERIKA
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CASTRO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTRO ATOrd 0000080-51.2026.5.09.0656 AUTOR: MATHEUS OSVALDO KUXINERIKA RÉU: LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15ab1ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Diante do exposto, decide o Juízo da Vara do Trabalho de Castro/PR, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões formuladas por MATHEUS OSVALDO KUXINERIKA em face de LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA., para condenar a reclamada ao cumprimento das obrigações deferidas nos termos da fundamentação, integrante deste dispositivo para todos os fins de direito. Custas no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pela reclamada, tomando-se por base de cálculo o valor arbitrado da condenação, no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Diante da gravidade da conduta constatada neste processo, em que a reclamada descumpriu deliberadamente uma obrigação legal de ordem pública (emissão da CAT por acidente em 19/05/2025), e ante o dever de cooperação institucional, determino a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho (MPT), para que tome as providências fiscalizatórias e punitivas cabíveis na esfera de sua competência. Intimem-se as partes. Cumpra-se. LUCIANO AUGUSTO DE TOLEDO COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
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