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0000080-51.2023.8.26.0165

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Dois Córregos - 1ª Vara

    Processo 0000080-51.2023.8.26.0165 (processo principal 1000288-52.2022.8.26.0165) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo Eduardo Rossi - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliarios S/A - Vistos. 1) Ante os documentos juntados a fls. 196/204, bem como a manifestação favorável da parte executada (fl. 238), fixo o valor da avaliação dos imóveis penhorados em R$ 59.583,33 (cinquenta e nove mil e quinhentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos), cada um, que corresponde à média das três avaliações apresentadas. 2) Considerando a existência de saldo devedor e objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento CSM 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 879, II do novo Código de Processo Civil, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 3) Nomeio para realizar a venda do(s) bem(s) penhorados nestes autos o leiloeiro oficial Renato Schlobach Moysés, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo Jucesp sob o nº 654, telefone (11) 4950-9660 e e-mail intimacao@rmoyses.com.br, com divulgação e captação de lances, em tempo real, através do portal SUPERBID JUDICIAL (www.rmoyses.com.br), ferramenta devidamente habilitada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. 4) O primeiro leilão da alienação judicial eletrônica terá início em data a ser designada e publicada oportunamente, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. 5) Se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias úteis subsequentes ao início da alienação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, conforme determina o artigo 891, do Código de Processo Civil em vigor. 6) A comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será paga diretamente ao Leiloeiro. 7) O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico. 8) De acordo com o artigo 895 do Código de Processo Civil, fica permitido ao arrematante efetuar o pagamento do bem em até 30 prestações, seja pelo preço de avaliação no primeiro leilão ou por preço não considerado vil no segundo leilão, desde que ofertado pelo menos 25% do valor à vista, com as garantias previstas no referido artigo e corrigido monetariamente pelo índice do utilizado na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo. 9) Se o exequente for o único credor poderá participar do leilão arrematando pelo seu crédito (art. 892, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil), na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e deverá depositar o valor excedente se o caso, no mesmo prazo. 10) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. 11) Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital legal na rede mundial de computadores, em página própria para este fim, observando-se o prazo não inferior a 5 dias da data estipulada para início da hasta, conforme previsto no artigo 887, parágrafos primeiro e segundo, do Código de Processo Civil. 12) Pela imprensa oficial ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, e caso o executado não tenha procurador constituído nos autos a cientificação se dará por carta registrada, mandado caso tenha endereço conhecido nos autos ou por edital (art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil). 13) Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN. 14) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da SUPERBID JUDICIAL, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, autorizo ainda a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, bem como efetuar o levantamento de eventuais débitos que recaiam sobre o bem junto aos órgão competentes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser fixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Intimem-se. - ADV: DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), RAFAEL CORRÊA VIDEIRA (OAB 197905/SP)

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