Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 16ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000080-51.2014.5.09.0016 AUTOR: VERA MARCIA CAVALHEIRO MAROTO BERNINI E OUTROS (1) RÉU: BAYONNE COSMETICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84c606d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos, em razão do retorno do E. TRT. Em 05/09/2026 SERGIO DE LIMA - Servidor DESPACHO Considerando o r. acórdão #id:3e6f2f2, intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, apresentarem a discriminação das parcelas pagas no acordo, respeitando-se a proporcionalidade fixada no título executivo, para fins de apuração do imposto de renda e contribuição previdenciária. A discriminação deverá ser realizada de forma individual para cada exequente (planilha ID dd760e1 - VERA MARCIA CAVALHEIRO e planilha ID 2816034 - GERALDO BERNINI). CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. CLAUDIA MARA PEREIRA GIOPPO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- GERALDO BERNINI
- VERA MARCIA CAVALHEIRO MAROTO BERNINI
TRT9 · 16ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000080-51.2014.5.09.0016 AUTOR: VERA MARCIA CAVALHEIRO MAROTO BERNINI E OUTROS (1) RÉU: BAYONNE COSMETICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84c606d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos, em razão do retorno do E. TRT. Em 05/09/2026 SERGIO DE LIMA - Servidor DESPACHO Considerando o r. acórdão #id:3e6f2f2, intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, apresentarem a discriminação das parcelas pagas no acordo, respeitando-se a proporcionalidade fixada no título executivo, para fins de apuração do imposto de renda e contribuição previdenciária. A discriminação deverá ser realizada de forma individual para cada exequente (planilha ID dd760e1 - VERA MARCIA CAVALHEIRO e planilha ID 2816034 - GERALDO BERNINI). CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. CLAUDIA MARA PEREIRA GIOPPO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- BAYONNE COSMETICOS LTDA