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0000080-49.2025.5.14.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT14
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT14 · VARA DO TRABALHO DE CACOAL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CACOAL ATOrd 0000080-49.2025.5.14.0041 RECLAMANTE: CLAUDIOMAR RONCHETTI RECLAMADO: F.S. ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75e31ef proferido nos autos. DESPACHO Na manifestação do Id ccb93cd, a reclamada afirma que o inadimplemento parcial do acordo decorreu de circunstâncias alheias à sua vontade. Em resposta Id b9cdba1, a parte autora rejeita a justificativa, e pede que se aplique a cláusula penal do acordo. Pois bem. O acordo deve ser cumprido em seus exatos termos, sob pena de desrespeito à coisa julgada formada. Assim, remetam-se à Divisão de Liquidação para cálculo da parcela descumprida, aplicando-se a respectiva cláusula penal. Cientes. CACOAL/RO, 31 de agosto de 2026. ANDERSON DORVAL COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIOMAR RONCHETTI

  2. Intimação

    TRT14 · VARA DO TRABALHO DE CACOAL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CACOAL ATOrd 0000080-49.2025.5.14.0041 RECLAMANTE: CLAUDIOMAR RONCHETTI RECLAMADO: F.S. ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75e31ef proferido nos autos. DESPACHO Na manifestação do Id ccb93cd, a reclamada afirma que o inadimplemento parcial do acordo decorreu de circunstâncias alheias à sua vontade. Em resposta Id b9cdba1, a parte autora rejeita a justificativa, e pede que se aplique a cláusula penal do acordo. Pois bem. O acordo deve ser cumprido em seus exatos termos, sob pena de desrespeito à coisa julgada formada. Assim, remetam-se à Divisão de Liquidação para cálculo da parcela descumprida, aplicando-se a respectiva cláusula penal. Cientes. CACOAL/RO, 31 de agosto de 2026. ANDERSON DORVAL COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - F.S. ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA

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