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TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATOrd 0000080-42.2026.5.09.0659 AUTOR: SEBASTIAO ROSALVO DE MEIRA RÉU: F. K. COMERCIO DE GRAOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f63f7f7 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que a MMª. Juíza Titular desta Vara do Trabalho, Dra. Marieta Jesusa da Silva Arretche, encontra-se afastada da jurisdição, em razão de licença para tratamento de saúde, que lhe foi concedida para fruição no interstício de 27 de agosto a 05 de setembro de 2026. Certifico, ainda, que nos termos da Portaria nº 125/2026, da Seção de Designação de Magistrados de 1° Grau do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, foi designado, exclusivamente para despachar, decidir medidas urgentes e incidentes de execução na 2ª Vara do Trabalho de Guarapuava/PR, o MM. Juiz do Trabalho, Dr. Amaury Haruo Mori, ao qual faço os presentes autos conclusos. Guarapuava (PR), 28 de agosto de 2026. Fernanda Cunha dos Santos Analista Judiciário Vistos, etc. 1. Considerando o teor da certidão de id. 17b6c6f exarada pelo Sr. Oficial de Justiça, nos autos da Carta Precatória nº 0000438-40.2026.5.23.0037, bem como ante a exiguidade (artigo 841, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho), cancelo a audiência INICIAL aprazada para o dia 01.09.2026, às 13h20min. 1.1. Cientifique-se a parte autora, por seu procurador. 2. Nos termos do artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, é dever da parte autora fornecer o correto endereço da parte adversa, pelo que determino seja intimada, por seu procurador, para informar o atual e correto endereço da ré, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. 3. Fornecido o endereço, redesigne-se a audiência INICIAL, a ser realizada presencialmente, intimando-se o reclamante, por seu procurador, e notificando-se a reclamada, por Oficial de Justiça. 4. Não fornecido o endereço no prazo concedido, venham conclusos para deliberação. GUARAPUAVA/PR, 31 de agosto de 2026. AMAURY HARUO MORI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO ROSALVO DE MEIRA
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