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0000080-34.2026.5.18.0128

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE GOIATUBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIATUBA ATSum 0000080-34.2026.5.18.0128 AUTOR: STEFANNI CASSIMIRO SANTANA RÉU: ISMAIL LUIZ GOMES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8aac6d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Tendo em vista o silêncio da parte-autora, entende-se que o acordo celebrado entre as partes foi devidamente cumprido. Em consonância com o disposto no Ofício Circular nº 020/2023/TRT18-SCR, faz-se necessário o registro da presente solução no Sistema PJE, para os devidos fins estatísticos. Deste modo, cientifiquem-se as partes acerca desta sentença. Decorrido o prazo recursal sem interposição de recurso e verificada a ausência de outras pendências a serem resolvidas, determino o arquivamento dos autos. DSSPA FERNANDA FERREIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ISMAIL LUIZ GOMES

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE GOIATUBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIATUBA ATSum 0000080-34.2026.5.18.0128 AUTOR: STEFANNI CASSIMIRO SANTANA RÉU: ISMAIL LUIZ GOMES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8aac6d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Tendo em vista o silêncio da parte-autora, entende-se que o acordo celebrado entre as partes foi devidamente cumprido. Em consonância com o disposto no Ofício Circular nº 020/2023/TRT18-SCR, faz-se necessário o registro da presente solução no Sistema PJE, para os devidos fins estatísticos. Deste modo, cientifiquem-se as partes acerca desta sentença. Decorrido o prazo recursal sem interposição de recurso e verificada a ausência de outras pendências a serem resolvidas, determino o arquivamento dos autos. DSSPA FERNANDA FERREIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - STEFANNI CASSIMIRO SANTANA

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