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0000080-19.2026.5.08.0126

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0000080-19.2026.5.08.0126 RECLAMANTE: ALDEIDE CONCEICAO MATOS RECLAMADO: I S COZINHA INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4b0e74 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Considerando as informações contidas na Certidão de id. abe451f, passo à análise de admissibilidade do recurso: I – O recurso ordinário do reclamante (Id. 3587cd8) é tempestivo e está subscrito por advogado habilitado nos autos, conforme Id. c8f0018. II – O reclamante é beneficiário da justiça gratuita. III – As contrarrazões da 2ª reclamada (Id. b393b47) são tempestivas e estão subscritas por advogado regularmente constituído nos autos, conforme Id. b1082ff. IV – A 1ª reclamada, embora intimada, não apresentou contrarrazões. V- O recurso ordinário da 1ª reclamada (Id. bee8fec) é tempestivo e está subscrito por advogado habilitado nos autos, conforme Id. 4131f87. VI – As custas foram recolhidas em Id. bb35788 e o depósito recursal comprovado em Id. 9521dac e Id. 3fc85a0, nos termos do artigo 899, parágrafo 9º, da CLT. VII – As contrarrazões do reclamante (Id. e7331ab) são tempestivas e estão subscritas por advogado regularmente constituído nos autos, conforme Id. c8f0018. VIII- A 2ª Reclamada, embora devidamente intimada, não apresentou recurso. IV- Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região para apreciação dos recursos. PARAUAPEBAS/PA, 10 de setembro de 2026. SUZANA MARIA LIMA DE MORAES AFFONSO CARVALHO DOS SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - I S COZINHA INDUSTRIAL LTDA - OMEGA SERVICOS E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA

  2. Intimação

    TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0000080-19.2026.5.08.0126 RECLAMANTE: ALDEIDE CONCEICAO MATOS RECLAMADO: I S COZINHA INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4b0e74 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Considerando as informações contidas na Certidão de id. abe451f, passo à análise de admissibilidade do recurso: I – O recurso ordinário do reclamante (Id. 3587cd8) é tempestivo e está subscrito por advogado habilitado nos autos, conforme Id. c8f0018. II – O reclamante é beneficiário da justiça gratuita. III – As contrarrazões da 2ª reclamada (Id. b393b47) são tempestivas e estão subscritas por advogado regularmente constituído nos autos, conforme Id. b1082ff. IV – A 1ª reclamada, embora intimada, não apresentou contrarrazões. V- O recurso ordinário da 1ª reclamada (Id. bee8fec) é tempestivo e está subscrito por advogado habilitado nos autos, conforme Id. 4131f87. VI – As custas foram recolhidas em Id. bb35788 e o depósito recursal comprovado em Id. 9521dac e Id. 3fc85a0, nos termos do artigo 899, parágrafo 9º, da CLT. VII – As contrarrazões do reclamante (Id. e7331ab) são tempestivas e estão subscritas por advogado regularmente constituído nos autos, conforme Id. c8f0018. VIII- A 2ª Reclamada, embora devidamente intimada, não apresentou recurso. IV- Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região para apreciação dos recursos. PARAUAPEBAS/PA, 10 de setembro de 2026. SUZANA MARIA LIMA DE MORAES AFFONSO CARVALHO DOS SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALDEIDE CONCEICAO MATOS

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