Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE JAGUARIAÍVA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JAGUARIAÍVA ATOrd 0000080-12.2012.5.09.0666 AUTOR: JOSE VALDIR CASADO (ESPÓLIO DE) RÉU: DELTACERES DO BRASIL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9164aa0 proferido nos autos. cr D E S P A C H O 1. Ante a notícia do óbito do exequente trazida no ID. 917e366, determino a suspensão do processo, até a regularização da representação processual da parte autora, nos termos do art. 313, inciso I, do CPC. 2. Diligencie-se acerca da cópia da certidão de óbito do autor via convênio CRCJUD. 3. Considerando que com a morte cessam os efeitos do mandato outorgado pelo falecido, inative-se o advogado Celso Jose da Silva da condição de advogado do falecido, cadastrando-o como terceiro interessado. 4. Após, extraia-se certidão via PREVJUD a fim de buscar eventual dependente cadastrado junto ao INSS. 5. Havendo dependente cadastrado, intime-se para regularizar a representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo. 6. Não havendo dependentes habilitados ativos junto ao INSS, determino a expedição de mandado de intimação do espólio de José Valdir Casado, do seu sucessor ou, se for o caso, dos seus herdeiros, para que, no prazo de noventa dias, manifestem interesse na sucessão processual e promova(m) a respectiva habilitação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da execução. O mandado acima referido deverá ser cumprido no endereço do falecido. Na oportunidade, deverá o Oficial de Justiça requerer informações sobre cônjuge, filhos, abertura de inventário e/ou demais sucessores ou herdeiros do falecido. 7. Sendo negativa a diligência realizada por Oficial de Justiça, determino a expedição de edital com a mesma finalidade acima. 8. Cumpridas as diligências e decorridos os prazos voltem conclusos. JAGUARIAIVA/PR, 02 de setembro de 2026. ANTONIO MARCOS GARBUIO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- EDSON VEIGA FURTADO
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE JAGUARIAÍVA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JAGUARIAÍVA ATOrd 0000080-12.2012.5.09.0666 AUTOR: JOSE VALDIR CASADO (ESPÓLIO DE) RÉU: DELTACERES DO BRASIL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9164aa0 proferido nos autos. cr D E S P A C H O 1. Ante a notícia do óbito do exequente trazida no ID. 917e366, determino a suspensão do processo, até a regularização da representação processual da parte autora, nos termos do art. 313, inciso I, do CPC. 2. Diligencie-se acerca da cópia da certidão de óbito do autor via convênio CRCJUD. 3. Considerando que com a morte cessam os efeitos do mandato outorgado pelo falecido, inative-se o advogado Celso Jose da Silva da condição de advogado do falecido, cadastrando-o como terceiro interessado. 4. Após, extraia-se certidão via PREVJUD a fim de buscar eventual dependente cadastrado junto ao INSS. 5. Havendo dependente cadastrado, intime-se para regularizar a representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo. 6. Não havendo dependentes habilitados ativos junto ao INSS, determino a expedição de mandado de intimação do espólio de José Valdir Casado, do seu sucessor ou, se for o caso, dos seus herdeiros, para que, no prazo de noventa dias, manifestem interesse na sucessão processual e promova(m) a respectiva habilitação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da execução. O mandado acima referido deverá ser cumprido no endereço do falecido. Na oportunidade, deverá o Oficial de Justiça requerer informações sobre cônjuge, filhos, abertura de inventário e/ou demais sucessores ou herdeiros do falecido. 7. Sendo negativa a diligência realizada por Oficial de Justiça, determino a expedição de edital com a mesma finalidade acima. 8. Cumpridas as diligências e decorridos os prazos voltem conclusos. JAGUARIAIVA/PR, 02 de setembro de 2026. ANTONIO MARCOS GARBUIO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE VALDIR CASADO