Publicações do processo

0000080-12.2012.5.09.0666

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE JAGUARIAÍVA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JAGUARIAÍVA ATOrd 0000080-12.2012.5.09.0666 AUTOR: JOSE VALDIR CASADO (ESPÓLIO DE) RÉU: DELTACERES DO BRASIL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9164aa0 proferido nos autos. cr D E S P A C H O 1. Ante a notícia do óbito do exequente trazida no ID. 917e366, determino a suspensão do processo, até a regularização da representação processual da parte autora, nos termos do art. 313, inciso I, do CPC. 2. Diligencie-se acerca da cópia da certidão de óbito do autor via convênio CRCJUD. 3. Considerando que com a morte cessam os efeitos do mandato outorgado pelo falecido, inative-se o advogado Celso Jose da Silva da condição de advogado do falecido, cadastrando-o como terceiro interessado. 4. Após, extraia-se certidão via PREVJUD a fim de buscar eventual dependente cadastrado junto ao INSS. 5. Havendo dependente cadastrado, intime-se para regularizar a representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo. 6. Não havendo dependentes habilitados ativos junto ao INSS, determino a expedição de mandado de intimação do espólio de José Valdir Casado, do seu sucessor ou, se for o caso, dos seus herdeiros, para que, no prazo de noventa dias, manifestem interesse na sucessão processual e promova(m) a respectiva habilitação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da execução. O mandado acima referido deverá ser cumprido no endereço do falecido. Na oportunidade, deverá o Oficial de Justiça requerer informações sobre cônjuge, filhos, abertura de inventário e/ou demais sucessores ou herdeiros do falecido. 7. Sendo negativa a diligência realizada por Oficial de Justiça, determino a expedição de edital com a mesma finalidade acima. 8. Cumpridas as diligências e decorridos os prazos voltem conclusos. JAGUARIAIVA/PR, 02 de setembro de 2026. ANTONIO MARCOS GARBUIO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDSON VEIGA FURTADO

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE JAGUARIAÍVA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JAGUARIAÍVA ATOrd 0000080-12.2012.5.09.0666 AUTOR: JOSE VALDIR CASADO (ESPÓLIO DE) RÉU: DELTACERES DO BRASIL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9164aa0 proferido nos autos. cr D E S P A C H O 1. Ante a notícia do óbito do exequente trazida no ID. 917e366, determino a suspensão do processo, até a regularização da representação processual da parte autora, nos termos do art. 313, inciso I, do CPC. 2. Diligencie-se acerca da cópia da certidão de óbito do autor via convênio CRCJUD. 3. Considerando que com a morte cessam os efeitos do mandato outorgado pelo falecido, inative-se o advogado Celso Jose da Silva da condição de advogado do falecido, cadastrando-o como terceiro interessado. 4. Após, extraia-se certidão via PREVJUD a fim de buscar eventual dependente cadastrado junto ao INSS. 5. Havendo dependente cadastrado, intime-se para regularizar a representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo. 6. Não havendo dependentes habilitados ativos junto ao INSS, determino a expedição de mandado de intimação do espólio de José Valdir Casado, do seu sucessor ou, se for o caso, dos seus herdeiros, para que, no prazo de noventa dias, manifestem interesse na sucessão processual e promova(m) a respectiva habilitação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da execução. O mandado acima referido deverá ser cumprido no endereço do falecido. Na oportunidade, deverá o Oficial de Justiça requerer informações sobre cônjuge, filhos, abertura de inventário e/ou demais sucessores ou herdeiros do falecido. 7. Sendo negativa a diligência realizada por Oficial de Justiça, determino a expedição de edital com a mesma finalidade acima. 8. Cumpridas as diligências e decorridos os prazos voltem conclusos. JAGUARIAIVA/PR, 02 de setembro de 2026. ANTONIO MARCOS GARBUIO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE VALDIR CASADO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.