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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000079-93.2011.8.05.0190 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN REQUERENTE: EDIRLEY DO CARMO SOUSA Advogado(s): CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PORTO (OAB:BA11729) REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAU BRASIL Advogado(s): PEDRO DOS SANTOS LOUSADO registrado(a) civilmente como PEDRO DOS SANTOS LOUSADO (OAB:BA23769) DECISÃO Considerando o falecimento do requerente, suspendo o processo (art. 313, I, do CPC). Habilite-se BEATRIZ NASCIMENTO SOUSA como sucessora do exequente. Analisando a certidão de óbito do polo ativo, verifica-se que ele deixou 4 (quatro) filhos. Portanto, intime-se a sucessora para que informe a existência dos demais irmãos e forneça suas qualificações e endereços para citação. Após, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Esta decisão possui força de ofício/mandado. Camacã/BA, datado eletronicamente. ESDRAS MURTA BISPO Juiz de Direito