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0000079-85.2026.5.08.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT8 · 12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000079-85.2026.5.08.0012 RECLAMANTE: JOSE LUIZ RODRIGUES FERREIRA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO | Diário Eletrônico: Destinatário: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS A parte indicada no campo destinatário, fica intimada para tomar ciência do recurso ordinário interposto pelo reclamante sob o ID 9c5203a. Querendo, poderá apresentar suas contrarrazões no prazo de 8 dias. BELEM/PA, 08 de setembro de 2026. JOANA D ARC SANCHES FIGUEIREDO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS

  2. Intimação

    TRT8 · 12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000079-85.2026.5.08.0012 RECLAMANTE: JOSE LUIZ RODRIGUES FERREIRA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8849479 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão: Ante o exposto, decido, na reclamação trabalhista ajuizada por JOSE LUIZ RODRIGUES FERREIRA em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS e POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS, rejeitar as preliminares suscitadas pelas reclamadas e, no mérito, acolher a prejudicial por elas arguidas, para pronunciar a prescrição bienal da pretensão do reclamante, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo do autor com exigibilidade suspensa consoante determinado no acórdão do STF vinculado à ADI 5766. Custas, pelo reclamante, em R$ 57,21, calculadas sobre o valor dado à causa, de cujo pagamento fica isento por ser beneficiário da justiça gratuita. Intimem-se. PAULO JOSE ALVES CAVALCANTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ RODRIGUES FERREIRA

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