Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0000079-60.2026.5.06.0103 RECLAMANTE: CRISTIANO DA SILVA BEZERRA RECLAMADO: FG FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91da381 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a definitividade da decisão proferida nestes autos, nos termos da certidão #id:c2780fe, encaminhe-se o processo para a fase de liquidação. Face à elevada quantidade de processos que estão atualmente sob a responsabilidade do setor de cálculos desta 3ªVara do Trabalho de Olinda, e, tendo em vista que o mesmo se encontra com apenas uma servidora exercendo tal mister, em razão da diminuição do quadro funcional pela incidência da aplicação da Resolução nº296/2021 do CSJT em face desta Unidade, e em apreço ao princípio da máxima efetividade e da duração do tempo razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII da CF/88), chamo o feito a ordem para determinar a realização de perícia contábil para liquidação do julgado, nomeando, para tanto, o(a) perito(a) contábil HELENIR CRISPIM MENDES, o(a) qual deverá ser notificada para entrega do laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Assim que for notificado(a), o(a) Expert deverá se pronunciar sobre o aceite da referida nomeação, no prazo de 5 (cinco)dias, destacando que o seu silêncio será interpretado como negativa e consequente destituição e nomeação de outro profissional para os mesmos fins e independentemente de novo despacho (visto que a ordem deste despacho continua ainda sem cumprimento neste tocante), conforme lista de revezamento indicada pelo Setor de Cálculos. Deverá ser enviado para o PJe o arquivo PJC. E, caso esse laudo inicial seja alterado no trâmite do processo, o novo arquivo em PJC deverá ser igualmente enviado, nos termos do Ato Conjunto TRT-CRT GP nº 02/2018. Uma vez apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes, nos termos e sob as penas do parágrafo segundo do artigo 879 da CLT. Havendo impugnação, notifique o(a) perito(a) para que preste os respectivos esclarecimentos. Com a apresentação destes, intimem-se as partes a respeito. Por fim, voltem os autos conclusos para homologação dos cálculos. OLINDA/PE, 01 de setembro de 2026. ROBERTO DE FREIRE BASTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANO DA SILVA BEZERRA
TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0000079-60.2026.5.06.0103 RECLAMANTE: CRISTIANO DA SILVA BEZERRA RECLAMADO: FG FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91da381 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a definitividade da decisão proferida nestes autos, nos termos da certidão #id:c2780fe, encaminhe-se o processo para a fase de liquidação. Face à elevada quantidade de processos que estão atualmente sob a responsabilidade do setor de cálculos desta 3ªVara do Trabalho de Olinda, e, tendo em vista que o mesmo se encontra com apenas uma servidora exercendo tal mister, em razão da diminuição do quadro funcional pela incidência da aplicação da Resolução nº296/2021 do CSJT em face desta Unidade, e em apreço ao princípio da máxima efetividade e da duração do tempo razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII da CF/88), chamo o feito a ordem para determinar a realização de perícia contábil para liquidação do julgado, nomeando, para tanto, o(a) perito(a) contábil HELENIR CRISPIM MENDES, o(a) qual deverá ser notificada para entrega do laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Assim que for notificado(a), o(a) Expert deverá se pronunciar sobre o aceite da referida nomeação, no prazo de 5 (cinco)dias, destacando que o seu silêncio será interpretado como negativa e consequente destituição e nomeação de outro profissional para os mesmos fins e independentemente de novo despacho (visto que a ordem deste despacho continua ainda sem cumprimento neste tocante), conforme lista de revezamento indicada pelo Setor de Cálculos. Deverá ser enviado para o PJe o arquivo PJC. E, caso esse laudo inicial seja alterado no trâmite do processo, o novo arquivo em PJC deverá ser igualmente enviado, nos termos do Ato Conjunto TRT-CRT GP nº 02/2018. Uma vez apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes, nos termos e sob as penas do parágrafo segundo do artigo 879 da CLT. Havendo impugnação, notifique o(a) perito(a) para que preste os respectivos esclarecimentos. Com a apresentação destes, intimem-se as partes a respeito. Por fim, voltem os autos conclusos para homologação dos cálculos. OLINDA/PE, 01 de setembro de 2026. ROBERTO DE FREIRE BASTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- FG FACILITIES LTDA