Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT20
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT20 · Vara do Trabalho de Estância e Núcleo de Justiça 4.0 · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATSum 0000079-52.2026.5.20.0012 RECLAMANTE: MARCIA KELLE FIRMINO DA SILVA MANO RECLAMADO: FAMOSSUL MADEIRAS NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c55c21f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO À vista do exposto, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos, para condenar a reclamada, FAMOSSUL MADEIRAS NORDESTE LTDA., a pagar à reclamante, MARCIA KELLE FIRMINO DA SILVA MANO, com juros e correção monetária, o adicional de insalubridade, em grau máximo, e reflexos; Defiro à reclamante o benefício da justiça gratuita. Honorários de sucumbência conforme item 2.6. da fundamentação. Fixo os honorários definitivos do Perito Oficial responsável pela perícia em R$ 2.000,00, de responsabilidade da reclamada. Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele transcrita estivesse. As contribuições previdenciárias incidentes na forma prevista no art. 28 da Lei nº 8.212/91, deverão ser recolhidas pela reclamada, ficando, de logo, autorizados a abater dos créditos do reclamante a sua quota-parte. Custas, pela reclamada, de R$ 931,89, calculadas sobre R$ 46.594,70, valor da condenação, de acordo com a planilha de cálculos em anexo, parte integrante desta decisão. Prazo de lei. Notifiquem-se as partes e o perito. ANTONIO FRANCISCO DE ANDRADE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIA KELLE FIRMINO DA SILVA MANO
TRT20 · Vara do Trabalho de Estância e Núcleo de Justiça 4.0 · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATSum 0000079-52.2026.5.20.0012 RECLAMANTE: MARCIA KELLE FIRMINO DA SILVA MANO RECLAMADO: FAMOSSUL MADEIRAS NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c55c21f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO À vista do exposto, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos, para condenar a reclamada, FAMOSSUL MADEIRAS NORDESTE LTDA., a pagar à reclamante, MARCIA KELLE FIRMINO DA SILVA MANO, com juros e correção monetária, o adicional de insalubridade, em grau máximo, e reflexos; Defiro à reclamante o benefício da justiça gratuita. Honorários de sucumbência conforme item 2.6. da fundamentação. Fixo os honorários definitivos do Perito Oficial responsável pela perícia em R$ 2.000,00, de responsabilidade da reclamada. Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele transcrita estivesse. As contribuições previdenciárias incidentes na forma prevista no art. 28 da Lei nº 8.212/91, deverão ser recolhidas pela reclamada, ficando, de logo, autorizados a abater dos créditos do reclamante a sua quota-parte. Custas, pela reclamada, de R$ 931,89, calculadas sobre R$ 46.594,70, valor da condenação, de acordo com a planilha de cálculos em anexo, parte integrante desta decisão. Prazo de lei. Notifiquem-se as partes e o perito. ANTONIO FRANCISCO DE ANDRADE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FAMOSSUL MADEIRAS NORDESTE LTDA