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TRT13 · 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000079-51.2025.5.13.0022 AUTOR: SARA LILIAN REINALDO DA SILVA RÉU: RT PROMOTORA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fab8fe8 proferida nos autos. DECISÃO A executada RT PROMOTORA LTDA, apesar de regularmente intimada, não comprovou o cumprimento da obrigação de anotar a CTPS da reclamante. Considerando que o título executivo expressamente determinou a atuação substitutiva da Secretaria em caso de descumprimento, proceda a Secretaria, desde logo, à anotação da CTPS da reclamante, fazendo constar a data de desligamento fixada no título, qual seja, 16/12/2024, nos termos do art. 39, § 1º, da CLT. Encaminhem-se os autos à contadoria para retificação da conta, computando-se a multa de R$ 1.000,00 (mil reais) pela não assinatura da CTPS pela reclamada. Em seguida, renove-se a consulta SISBAJUD de forma repetitiva durante o período de trinta dias. JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. FLAVIO LONDRES DA NOBREGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SARA LILIAN REINALDO DA SILVA
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