Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT5 · 26ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000079-37.2020.5.05.0026 RECLAMANTE: ELIOMAR MENEZES DE SOUZA RECLAMADO: AMB TRANSPORTE EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7dccd5a proferida nos autos. A quitação de uma obrigação própria ou exclusiva pelo devedor subsidiário no processo do trabalho não acarreta a sua exclusão formal do polo passivo, quando apenas extinta a execução a seu desfavor, permanecendo integrado ao processo, que aguarda a extinção completa da execução da dívida trabalhista. Mesmo pronunciamento registra o despacho de id 5f9efa1. Retornem os autos à tarefa sobrestamento, estando em curso o prazo prescricional intercorrente de que trata a decisão de id 903de85. SALVADOR/BA, 31 de agosto de 2026. MICHELLE PIRES BANDEIRA POMBO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.