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0000079-26.2015.5.10.0009

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Tribunal
TRT10
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000079-26.2015.5.10.0009 RECLAMANTE: ANTONIO GOMES DE SOUSA RECLAMADO: PRINCIPAL INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS GERAIS LTDA - EPP, MARCOS ANTONIO DA SILVA, MARIO SERGIO CORREA PEREIRA DE MOURA E SILVA, ROSAUREA RITA DE MOURA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 580640c proferido nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico e atesto que conferi o seguinte: Saldo disponível em conta judicial (ID 9614c2e).Planilha de cálculos atualizados - com dedução dos valores disponíveis (ID 7a9290b).Procuração da parte exequente (ID ff8d4a3). Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pela servidora KELLEN LIMA LUSTOSA, no dia 28/08/2026. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ ELETRÔNICO (SIF) Vistos. Determino que a Secretaria desta Vara do Trabalho utilize o saldo disponível na conta judicial nº 3920.042.22977042-3, mantida junto à Caixa Econômica Federal, para proceder ao seguinte: Crédito Parcial da Execução: Transferir o valor total disponível na conta judicial supracitada para a Caixa Econômica Federal, Agência nº 3920, Conta Corrente nº 300612-1, em favor de Mozart Camapum Barroso, CPF nº 092.972.271-04, referente ao crédito parcial da execução do reclamante Antonio Gomes de Sousa, CPF nº 603.388.393-48.Zerar/Encerrar a referida conta. Observações: 1ª) Os alvarás eletrônicos deverão ser expedidos por meio do Sistema de Interoperabilidade Financeira da Caixa Econômica Federal (SIF), conforme a Resolução CNJ nº 303/2019, que estabelece diretrizes para o gerenciamento de depósitos judiciais em geral, no âmbito da Justiça do Trabalho. Oportunamente, o cumprimento do alvará será certificado nestes autos com os dados da transferência (valor, data do cumprimento, beneficiário, dados bancários, número de processo). 2ª) Notifiquem-se as partes envolvidas, sendo a exequente ou a executada, se for o caso, por meio de e-carta para ciência deste movimento processual. 3ª) Havendo novos depósitos passíveis de liberação à parte exequente, atualizem-se os cálculos com a dedução do montante disponível, procedendo-se à expedição de alvará, conforme esta determinação. 4ª) Mantenham-se os autos no controle de parcelamento até a comprovação de pagamento total do débito exequendo. O presente despacho não possui força de ofício e alvará judicial para levantamento de valores diretamente por quaisquer partes junto ao Banco. Publique-se. BRASILIA/DF, 29 de agosto de 2026. ACELIO RICARDO VALES LEITE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO GOMES DE SOUSA

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