Publicações do processo

0000079-22.2026.8.16.0171

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Tomazina · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOMAZINA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TOMAZINA - PROJUDI Rua Conselheiro Avelino Antonio Vieira, 34 - Centro - Tomazina/PR - CEP: 84.935-000 - Fone: (43) 3572-8450 - E-mail: tom-ju@tjpr.jus.br Autos nº. 0000079-22.2026.8.16.0171 DECISÃO 1. A executada informa que houve bloqueio de valores oriundos do Programa Bolsa Família, requerendo o respectivo desbloqueio. Apresentou, ainda, proposta de pagamento do débito mediante parcelas mensais de R$ 150,00 (mov. 32.1). O extrato juntado no mov. 32.2 demonstra o recebimento, em 26/08/2026, da quantia de R$ 650,00, identificada como proveniente do “Programa Bolsa Família”, inclusive com posterior transferência de parte do valor para conta de titularidade da própria executada. 2. As verbas provenientes de benefício assistencial possuem natureza alimentar e destinam-se à subsistência do beneficiário e de sua família, encontrando-se protegidas pela regra de impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. A mera transferência do valor entre contas de mesma titularidade, desde que preservada a possibilidade de identificação de sua origem, não lhe retira, por si só, a natureza alimentar. 3. Assim, DEFIRO o desbloqueio de eventual quantia constrita cuja origem esteja comprovadamente vinculada ao benefício do Programa Bolsa Família, limitada ao montante de R$ 650,00, procedendo-se às providências necessárias junto ao SISBAJUD. 4. Eventuais valores bloqueados de origem diversa permanecerão constritos, observado o limite da execução. 5. Quanto à proposta de pagamento apresentada pela executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecendo se possui interesse na composição mediante o pagamento de parcelas mensais de R$ 150,00. 6. Após, voltem conclusos. 7. Intimações e diligências necessárias. Tomazina, datado e assinado digitalmente. Rodrigo Alves Rodrigues Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Tomazina

    Intimação referente ao movimento (seq. 30) JUNTADA DE PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD (26/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.