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TJPR · Juizado Especial Cível de Tomazina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOMAZINA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TOMAZINA - PROJUDI Rua Conselheiro Avelino Antonio Vieira, 34 - Centro - Tomazina/PR - CEP: 84.935-000 - Fone: (43) 3572-8450 - E-mail: tom-ju@tjpr.jus.br Autos nº. 0000079-22.2026.8.16.0171 DECISÃO 1. A executada informa que houve bloqueio de valores oriundos do Programa Bolsa Família, requerendo o respectivo desbloqueio. Apresentou, ainda, proposta de pagamento do débito mediante parcelas mensais de R$ 150,00 (mov. 32.1). O extrato juntado no mov. 32.2 demonstra o recebimento, em 26/08/2026, da quantia de R$ 650,00, identificada como proveniente do “Programa Bolsa Família”, inclusive com posterior transferência de parte do valor para conta de titularidade da própria executada. 2. As verbas provenientes de benefício assistencial possuem natureza alimentar e destinam-se à subsistência do beneficiário e de sua família, encontrando-se protegidas pela regra de impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. A mera transferência do valor entre contas de mesma titularidade, desde que preservada a possibilidade de identificação de sua origem, não lhe retira, por si só, a natureza alimentar. 3. Assim, DEFIRO o desbloqueio de eventual quantia constrita cuja origem esteja comprovadamente vinculada ao benefício do Programa Bolsa Família, limitada ao montante de R$ 650,00, procedendo-se às providências necessárias junto ao SISBAJUD. 4. Eventuais valores bloqueados de origem diversa permanecerão constritos, observado o limite da execução. 5. Quanto à proposta de pagamento apresentada pela executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecendo se possui interesse na composição mediante o pagamento de parcelas mensais de R$ 150,00. 6. Após, voltem conclusos. 7. Intimações e diligências necessárias. Tomazina, datado e assinado digitalmente. Rodrigo Alves Rodrigues Juiz de Direito
TJPR · Juizado Especial Cível de Tomazina
Intimação referente ao movimento (seq. 30) JUNTADA DE PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD (26/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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