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TRT12 · VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS ATSum 0000078-96.2026.5.12.0042 RECLAMANTE: DANIELI PACHECO RECLAMADO: BRAZIMOVEIS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25250a9 proferido nos autos. Vistos, etc. Incluam-se os autos na pauta do dia 29/09/2026, às 15:00, para AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, sendo obrigatória a presença das partes, sob pena de confissão. A audiência será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta ZOOM. Caso a parte não tenha os meios telemáticos necessários para participar da audiência, poderá comparecer presencialmente a esta Vara do Trabalho, devendo, para tanto, informar tal necessidade até cinco dias antes da data designada para a assentada. As partes, seus procuradores e testemunhas deverão acessar o LINK da SALA PRINCIPAL da videoconferência no seguinte endereço: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/87143795349 Ou utilizando o ID da reunião: 871 4379 5349 Em caso de dúvidas ou problemas de conexão, a Secretaria da Vara poderá ser acionada via telefone (48 3216-4290) ou whatsapp (49 3221-4782) para prestar todos os esclarecimentos necessários aos advogados, cabendo a estes repassar as orientações ministradas aos seus constituintes. Ressalta-se que o número de whatsapp será utilizado somente para assuntos relativos à audiência. Instruções para acesso às salas de audiência principal: 1. Para participar das audiências é necessária a instalação do aplicativo Zoom, seja no computador ou no dispositivo móvel, devendo ser baixado o aplicativo ZOOM, disponível para android na Play Store e para iOS na App Store. As orientações quanto à utilização e instalação da ferramenta Zoom estão disponíveis no site https://zoom.us/download#client_4meeting; 2. Em um computador com acesso à internet, abra o navegador da Web (preferencialmente Google Chrome ou Mozilla Firefox), copie e cole o link acima; 3. Clique em “Join with video”; 4. Aguarde a permissão para acesso. A participação no evento dar-se-á apenas por meio do acesso ao link supracitado, sendo que a reunião/audiência será aberta pelo secretário de audiências, cumprindo advertir que os advogados, partes e testemunhas que participarem da solenidade deverão verificar com antecedência seus programas e equipamentos de captura de imagem e áudio. O convite para os e-mails cadastrados deve ser necessariamente acessado no endereço eletrônico e confirmado. Os advogados deverão informar o link de acesso às partes que participarão da audiência, na hipótese de não fazerem a conexão em conjunto. Próximo ao horário de início da audiência, o acesso deve ser feito pelo link acima, aguardando-se a abertura e acesso à reunião pelo servidor administrador, competindo ao secretário de audiências providenciar o ingresso/saída/reingresso dos participantes na sala virtual de audiências, conforme determinações do juízo. O secretário de audiências deverá orientar os participantes durante a audiência quanto aos aspectos técnicos, bem como desligar os microfones dos que não estiverem se manifestando com o intuito de evitar interferências sonoras, e ainda, em caso de esquecimento, solicitar aos que estejam se manifestando que religuem o microfone. Para as testemunhas a serem ouvidas independentemente de intimação e sem conexão conjunta com a parte ou advogado caberá a parte/procurador encaminhar o link à testemunha por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova de convite da testemunha caso esta não compareça na audiência. A ausência injustificada na audiência telepresencial (videoconferência) equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista (Portaria CR 1/20, art. 7º), com a aplicação das penas de confissão ficta (ausência da parte) e preclusão da prova (ausência de testemunha, desde que não comprovado o convite), na forma da Portaria CR 1/20, art. 8º, §§ 4º e 5º. É dever dos procuradores informarem eventual dificuldade técnica quanto ao uso do sistema, antes mesmo da audiência ou até o encerramento desta, por meio de petição ou e-mail para a unidade, justificando a ausência, e sendo o motivo acolhido pelo juízo caso a justificativa seja relevante (Portaria CR 1/20, art. 8º), os efeitos da confissão ou preclusão de prova serão afastados, repetindo-se, quando necessário, o ato processual, hipótese em que caberá a redesignação da audiência, com as mesmas cominações. Poderão os advogados acessar o ambiente virtual a partir de seus escritórios, suas residências ou qualquer outro local de sua preferência. As partes e testemunhas também poderão acessar o ambiente virtual de qualquer lugar, inclusive os escritórios de seus advogados. Em face do princípio da incomunicabilidade, a parte ou testemunha a ser interrogada/inquirida deverá sempre que possível estar isolada em seu ambiente físico, exceto se acompanhada do advogado que representa a parte que a arrolou, e durante a qualificação tem o dever de identificar-se oralmente e exibir, quando solicitado, documento de identidade, podendo o juízo questionar onde o depoente se encontra e pedir para que seja exibido o local onde prestará o depoimento, solicitando, se entender conveniente, a saída de outras pessoas do local e também que mantenha a porta fechada, que não há nenhuma informação em sua tela à respeito do processo e que não terá acesso a anotações ou contatos, por qualquer meio, com terceiros durante a inquirição. Tendo em vista que a via telepresencial permite a oitiva de partes e testemunhas à distância, não será necessária a expedição de carta precatória para oitiva de testemunhas de localidades distintas da jurisdição da Vara do Trabalho. Para o caso da parte pretender justificadamente a intimação de testemunha (com prova da recusa) deverá informar até 5 (cinco) dias úteis antes da audiência, o nome e qualificação da testemunha e, em especial, se a testemunha tem algum meio eletrônico para recebimento da intimação e envio do link para participação na audiência (mensagem de telefone, email, whatsapp ou outro). Neste caso, a secretaria expedirá a intimação eletrônica já com o envio de link de acesso à audiência, advertindo a testemunha quanto aos efeitos de sua ausência e da possibilidade de justificadamente informar a impossibilidade de participar do ato. Requerimento de intimação de testemunhas sem justificativa e prova do convite será indeferido. O ato da audiência será gravado nos termos do ato que regulamenta a matéria, sendo que a utilização da gravação do vídeo e do áudio da audiência é autorizada apenas para fins processuais ou para fins internos do próprio TRT12. O mesmo se aplica acaso às partes optem por gravar o ato ou mesmo com acesso à gravação oficial, ficando vedada a divulgação indiscriminada ou utilização para quaisquer fins, especificamente comerciais ou divulgação em redes sociais, resguardando-se o direito à intimidade e imagem de todos, sob as penas da Lei. A ata de audiência será reduzida a termo, sendo que os depoimentos poderão ser transcritos ou apenas gravados com esta referência no termo escrito, a depender da viabilidade e intercorrências, mas, sempre com acesso em tempo real aos termos da ata pelos Senhores advogados, onde poderão fazer os seus registros mediante requerimento.Outras intercorrências serão solucionadas, dentro do possível, durante ou após a realização do ato. As partes e procuradores ficam cientes que as audiências telepresenciais serão armazenadas no sistema PJe, garantida a publicidade dos arquivos de gravação. O não cumprimento das presentes disposições culminará na aplicação dos efeitos da confissão sobre a matéria de fato e preclusão do direito de produzir as demais provas em audiência (CLT, arts. 843 e 845, parte final). É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Ficam desde já as partes e procuradores alertados que durante a audiência de instrução serão indeferidas as perguntas que puderem induzir a resposta do depoente, nos termos do art. 459, caput, do Código de Processo Civil, c/c art. 769 da CLT. Em caso de dúvidas, a Secretaria da Vara, que atende em regime de Plantão Extraordinário, poderá ser acionada no telefone de whatsapp (49-3221-4782) para prestar todos os esclarecimentos necessários aos advogados, cabendo a estes repassar as orientações ministradas aos seus constituintes. Ressalta-se que o número de whatsapp será utilizado somente para assuntos relativos à audiência. Intimem-se as partes, através de seus procuradores, pelo DJEN. CURITIBANOS/SC, 04 de setembro de 2026. SILVIO ROGERIO SCHNEIDER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIELI PACHECO
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS ATSum 0000078-96.2026.5.12.0042 RECLAMANTE: DANIELI PACHECO RECLAMADO: BRAZIMOVEIS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25250a9 proferido nos autos. Vistos, etc. Incluam-se os autos na pauta do dia 29/09/2026, às 15:00, para AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, sendo obrigatória a presença das partes, sob pena de confissão. A audiência será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta ZOOM. Caso a parte não tenha os meios telemáticos necessários para participar da audiência, poderá comparecer presencialmente a esta Vara do Trabalho, devendo, para tanto, informar tal necessidade até cinco dias antes da data designada para a assentada. As partes, seus procuradores e testemunhas deverão acessar o LINK da SALA PRINCIPAL da videoconferência no seguinte endereço: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/87143795349 Ou utilizando o ID da reunião: 871 4379 5349 Em caso de dúvidas ou problemas de conexão, a Secretaria da Vara poderá ser acionada via telefone (48 3216-4290) ou whatsapp (49 3221-4782) para prestar todos os esclarecimentos necessários aos advogados, cabendo a estes repassar as orientações ministradas aos seus constituintes. Ressalta-se que o número de whatsapp será utilizado somente para assuntos relativos à audiência. Instruções para acesso às salas de audiência principal: 1. Para participar das audiências é necessária a instalação do aplicativo Zoom, seja no computador ou no dispositivo móvel, devendo ser baixado o aplicativo ZOOM, disponível para android na Play Store e para iOS na App Store. As orientações quanto à utilização e instalação da ferramenta Zoom estão disponíveis no site https://zoom.us/download#client_4meeting; 2. Em um computador com acesso à internet, abra o navegador da Web (preferencialmente Google Chrome ou Mozilla Firefox), copie e cole o link acima; 3. Clique em “Join with video”; 4. Aguarde a permissão para acesso. A participação no evento dar-se-á apenas por meio do acesso ao link supracitado, sendo que a reunião/audiência será aberta pelo secretário de audiências, cumprindo advertir que os advogados, partes e testemunhas que participarem da solenidade deverão verificar com antecedência seus programas e equipamentos de captura de imagem e áudio. O convite para os e-mails cadastrados deve ser necessariamente acessado no endereço eletrônico e confirmado. Os advogados deverão informar o link de acesso às partes que participarão da audiência, na hipótese de não fazerem a conexão em conjunto. Próximo ao horário de início da audiência, o acesso deve ser feito pelo link acima, aguardando-se a abertura e acesso à reunião pelo servidor administrador, competindo ao secretário de audiências providenciar o ingresso/saída/reingresso dos participantes na sala virtual de audiências, conforme determinações do juízo. O secretário de audiências deverá orientar os participantes durante a audiência quanto aos aspectos técnicos, bem como desligar os microfones dos que não estiverem se manifestando com o intuito de evitar interferências sonoras, e ainda, em caso de esquecimento, solicitar aos que estejam se manifestando que religuem o microfone. Para as testemunhas a serem ouvidas independentemente de intimação e sem conexão conjunta com a parte ou advogado caberá a parte/procurador encaminhar o link à testemunha por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova de convite da testemunha caso esta não compareça na audiência. A ausência injustificada na audiência telepresencial (videoconferência) equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista (Portaria CR 1/20, art. 7º), com a aplicação das penas de confissão ficta (ausência da parte) e preclusão da prova (ausência de testemunha, desde que não comprovado o convite), na forma da Portaria CR 1/20, art. 8º, §§ 4º e 5º. É dever dos procuradores informarem eventual dificuldade técnica quanto ao uso do sistema, antes mesmo da audiência ou até o encerramento desta, por meio de petição ou e-mail para a unidade, justificando a ausência, e sendo o motivo acolhido pelo juízo caso a justificativa seja relevante (Portaria CR 1/20, art. 8º), os efeitos da confissão ou preclusão de prova serão afastados, repetindo-se, quando necessário, o ato processual, hipótese em que caberá a redesignação da audiência, com as mesmas cominações. Poderão os advogados acessar o ambiente virtual a partir de seus escritórios, suas residências ou qualquer outro local de sua preferência. As partes e testemunhas também poderão acessar o ambiente virtual de qualquer lugar, inclusive os escritórios de seus advogados. Em face do princípio da incomunicabilidade, a parte ou testemunha a ser interrogada/inquirida deverá sempre que possível estar isolada em seu ambiente físico, exceto se acompanhada do advogado que representa a parte que a arrolou, e durante a qualificação tem o dever de identificar-se oralmente e exibir, quando solicitado, documento de identidade, podendo o juízo questionar onde o depoente se encontra e pedir para que seja exibido o local onde prestará o depoimento, solicitando, se entender conveniente, a saída de outras pessoas do local e também que mantenha a porta fechada, que não há nenhuma informação em sua tela à respeito do processo e que não terá acesso a anotações ou contatos, por qualquer meio, com terceiros durante a inquirição. Tendo em vista que a via telepresencial permite a oitiva de partes e testemunhas à distância, não será necessária a expedição de carta precatória para oitiva de testemunhas de localidades distintas da jurisdição da Vara do Trabalho. Para o caso da parte pretender justificadamente a intimação de testemunha (com prova da recusa) deverá informar até 5 (cinco) dias úteis antes da audiência, o nome e qualificação da testemunha e, em especial, se a testemunha tem algum meio eletrônico para recebimento da intimação e envio do link para participação na audiência (mensagem de telefone, email, whatsapp ou outro). Neste caso, a secretaria expedirá a intimação eletrônica já com o envio de link de acesso à audiência, advertindo a testemunha quanto aos efeitos de sua ausência e da possibilidade de justificadamente informar a impossibilidade de participar do ato. Requerimento de intimação de testemunhas sem justificativa e prova do convite será indeferido. O ato da audiência será gravado nos termos do ato que regulamenta a matéria, sendo que a utilização da gravação do vídeo e do áudio da audiência é autorizada apenas para fins processuais ou para fins internos do próprio TRT12. 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O não cumprimento das presentes disposições culminará na aplicação dos efeitos da confissão sobre a matéria de fato e preclusão do direito de produzir as demais provas em audiência (CLT, arts. 843 e 845, parte final). É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Ficam desde já as partes e procuradores alertados que durante a audiência de instrução serão indeferidas as perguntas que puderem induzir a resposta do depoente, nos termos do art. 459, caput, do Código de Processo Civil, c/c art. 769 da CLT. Em caso de dúvidas, a Secretaria da Vara, que atende em regime de Plantão Extraordinário, poderá ser acionada no telefone de whatsapp (49-3221-4782) para prestar todos os esclarecimentos necessários aos advogados, cabendo a estes repassar as orientações ministradas aos seus constituintes. 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