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TRT10 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GRIJALBO FERNANDES COUTINHO AP 0000078-90.2022.5.10.0851 AGRAVANTE: ROBERLEI GRIZ E OUTROS (3) AGRAVADO: TALISSON OLIVEIRA JACOMO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b2c851 proferida nos autos. Vistos os autos. O cerne dos Recursos de Revista interpostos por Roberlei Griz, Ilvo Griz e Elton de Pieri Troiano versa sobre a desconsideração da personalidade jurídica em execução trabalhista envolvendo empresa em recuperação judicial, bem como sobre os pressupostos para o redirecionamento da execução aos sócios e administradores. Constata-se que a referida matéria é objeto do incidente repetitivo correspondente ao Tema nº 42 do Tribunal Superior do Trabalho. Havendo manifesta identidade material entre a controvérsia dos presentes autos e o objeto do incidente repetitivo, impõe-se o sobrestamento do feito. Determino, pois, o SOBRESTAMENTO do presente processo até o julgamento definitivo do referido Incidente de Julgamento de Recurso de Revista Repetitivo pelo Tribunal Superior do Trabalho. Intimem-se as partes. Brasília-DF, 06 de setembro de 2026. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Presidente Intimado(s) / Citado(s) - ELTON DE PIERI TROIANO - ILVO GRIZ - EDUARDO SITTA SOZZO - ROBERLEI GRIZ
TRT10 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GRIJALBO FERNANDES COUTINHO AP 0000078-90.2022.5.10.0851 AGRAVANTE: ROBERLEI GRIZ E OUTROS (3) AGRAVADO: TALISSON OLIVEIRA JACOMO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b2c851 proferida nos autos. Vistos os autos. O cerne dos Recursos de Revista interpostos por Roberlei Griz, Ilvo Griz e Elton de Pieri Troiano versa sobre a desconsideração da personalidade jurídica em execução trabalhista envolvendo empresa em recuperação judicial, bem como sobre os pressupostos para o redirecionamento da execução aos sócios e administradores. Constata-se que a referida matéria é objeto do incidente repetitivo correspondente ao Tema nº 42 do Tribunal Superior do Trabalho. Havendo manifesta identidade material entre a controvérsia dos presentes autos e o objeto do incidente repetitivo, impõe-se o sobrestamento do feito. Determino, pois, o SOBRESTAMENTO do presente processo até o julgamento definitivo do referido Incidente de Julgamento de Recurso de Revista Repetitivo pelo Tribunal Superior do Trabalho. Intimem-se as partes. Brasília-DF, 06 de setembro de 2026. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Presidente Intimado(s) / Citado(s) - TALISSON OLIVEIRA JACOMO - I.G. TRANSMISSAO E DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A
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