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TRT6 · 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO CumPrSe 0000078-74.2025.5.06.0147 REQUERENTE: WALLACE MARCELINO DAS CHAGAS REQUERIDO: DANBEL TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbd7b8e proferido nos autos. DESPACHO 1.Os advogado descritos na petição Id ab94024, apresentaram a comunicação à empresa DANBEL TRANSPORTES LTDA, comunicando a renúncia ao mandato outorgado / Reclamada, juntado em anexo o documento de f847ef8. Defiro a exclusão dos advogados peticionantes, nos termos do art. 112, § 1º do CPC, uma vez que a renúncia veio acompanhada da comunicação à parte, nos termos do art. 688 do Código Civil. Assim, após o transcurso do prazo de 10 dias, proceda-se à remoção do nomes dos advogados MAURÍCIO DE FREITAS CARNEIRO, LEANDRO JOAQUIM DA SILVA PEREIRA, DOUGLAS JORDÃO DE ANDRADE e ALANA DOS SANTOS ARAGÃO, da autuação junto ao PJe, como representante da reclamada. Desta feita, promova-se a intimação da reclamada, via mandado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir novo procurador, sob pena de prosseguimento da ação sem advogado. 2. Ao setor de cálculos para abatimento dos depósitos referidos pela executada na petição Id 207910c. 3. Intimem-se as partes do valor apurado e havendo saldo a pagar, intime-se a demandada para fazê-lo, no prazo de 05 (cinco) dias. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 08 de setembro de 2026. ROGERIO FREYRE COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANBEL TRANSPORTES LTDA - RODOVIARIO DBS LTDA
TRT6 · 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO CumPrSe 0000078-74.2025.5.06.0147 REQUERENTE: WALLACE MARCELINO DAS CHAGAS REQUERIDO: DANBEL TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbd7b8e proferido nos autos. DESPACHO 1.Os advogado descritos na petição Id ab94024, apresentaram a comunicação à empresa DANBEL TRANSPORTES LTDA, comunicando a renúncia ao mandato outorgado / Reclamada, juntado em anexo o documento de f847ef8. Defiro a exclusão dos advogados peticionantes, nos termos do art. 112, § 1º do CPC, uma vez que a renúncia veio acompanhada da comunicação à parte, nos termos do art. 688 do Código Civil. Assim, após o transcurso do prazo de 10 dias, proceda-se à remoção do nomes dos advogados MAURÍCIO DE FREITAS CARNEIRO, LEANDRO JOAQUIM DA SILVA PEREIRA, DOUGLAS JORDÃO DE ANDRADE e ALANA DOS SANTOS ARAGÃO, da autuação junto ao PJe, como representante da reclamada. Desta feita, promova-se a intimação da reclamada, via mandado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir novo procurador, sob pena de prosseguimento da ação sem advogado. 2. Ao setor de cálculos para abatimento dos depósitos referidos pela executada na petição Id 207910c. 3. Intimem-se as partes do valor apurado e havendo saldo a pagar, intime-se a demandada para fazê-lo, no prazo de 05 (cinco) dias. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 08 de setembro de 2026. ROGERIO FREYRE COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WALLACE MARCELINO DAS CHAGAS
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