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TJSP · Foro de Presidente Epitácio - 1ª Vara
Processo 0000078-74.2021.8.26.0481 - Execução da Pena - Tratamento Ambulatorial - J.A.F.C. - Expeça-se, com urgência, o competente Mandado de Internação, diretamente pelo BNMP, em conformidade com a decisão que converteu a medida de segurança de tratamento ambulatorial em internação em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. Após a expedição, encaminhe-se à unidade prisional onde o executado se encontra atualmente recolhido para imediato cumprimento, certificando-se nos autos. Consta da documentação encaminhada pela SAP que o sentenciado encontra-se recolhido na Penitenciária I de Presidente Venceslau em razão de prisão preventiva decretada em processo diverso. Cumprido o mandado e juntada a respectiva certidão, reitere-se o pedido de vaga junto à Secretaria da Administração Penitenciária, instruindo-se o expediente com cópia da decisão de conversão, do mandado de internação expedido e da certidão de seu cumprimento, observadas as orientações constantes da manifestação administrativa de fls. 424/428. Com o cumprimento da ordem, expeça-se GUIA DE INTERNAÇÃO diretamente junto ao BNMP, copiando-se a peça aos autos; após, redistribua-se a presente execução à 5ª VEC da Capital ( conforme tabela de competência do item 4.2 do Comunicado CG nº 574/2022), alterando-se sua competência. Expeça-se certidão de honorários ao advogado dativo indicado nos autos, se o caso. Cumpra-se. - ADV: KLEVERSON JACINTO DOS SANTOS (OAB 497612/SP), ERIC SANTANA DE LIMA (OAB 424407/SP)
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