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0000078-51.2018.5.20.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT20
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT20 · Vara do Trabalho de Maruim e Núcleo de Justiça 4.0

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MARUIM E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATSum 0000078-51.2018.5.20.0011 RECLAMANTE: LAERCIO VIRGILIO MACHADO LOBO RECLAMADO: ENGEPETRO CONSULTORIA E PROJETOS LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO PJe-JT 0000078-51.2018.5.20.0011 O(A) Exmo(a). GILVANIA OLIVEIRA DE REZENDE, Juiz do Trabalho Titular da Vara do Trabalho de Maruim e Núcleo de Justiça 4.0/SE, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que decorridos 20 (vinte) dias da publicação, fica NOTIFICADO(A) o(a) reclamado(a) CARLOS VITOR RIBEIRO, estabelecido(a) em lugar incerto e não sabido, para, no PRAZO DE LEI, tomar ciência da SENTENÇA, que se encontra disponível para consulta através do site www.trt20.jus.br - sistema PJe. Decorrido o prazo para a interposição de agravo de petição, FICA CITADO(A) O(A) EXECUTADO(A) ACIMA, para, no prazo de 48 horas, PAGAR ou GARANTIR o JUÍZO, sob pena de PENHORA, a quantia de R$ 28.146,22 (vinte e oito mil, cento e quarenta e seis reais e vinte e dois centavos), correspondente a: Crédito líquido do(a) exequente - R$ 23.646,47; Contribuições previdenciárias das partes - R$ 391,58; Honorários advocatícios - R$ 3.556,28; Custas Processuais - R$ 551,89. O valor da execução está atualizado até 31/07/2026. O não pagamento voluntário do débito ou a não garantia do Juízo poderá acarretar a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA), como previsto nos §§ 3º, 4º e 5º do art. 782 do CPC, aplicado nesta Especializada, de acordo com o disposto no artigo 17 da Instrução Normativa nº 39, editada pela Resolução nº 203, de 15/03/16, do TST, além de inclusão no BNDT e protesto, após decorrido o prazo de 45 dias úteis da citação (art. 883-A da CLT). Tudo conforme sentença e cálculos que se encontram disponíveis para consulta através do site www.trt20.jus.br - sistema PJe. MARUIM/SE, 31 de agosto de 2026. SERGIO ROBERTO SILVA DA CRUZ Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS VITOR RIBEIRO

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