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TRT23 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000078-50.2026.5.23.0023 RECLAMANTE: JOSEMAR DIAS DELGADO RECLAMADO: YATTA CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica intimado do despacho/sentença a seguir: ...Intimem-se as executadas principais YATTA CONSTRUCOES LTDA e TMI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA a pagarem o saldo remanescente do débito trabalhista (planilha de id. 8d1b8f6), no prazo de 48 horas, sob pena de início dos atos executórios. Ressalta-se que os valores devidos a título de FGTS deverão ser depositados diretamente na conta vinculada do reclamante, de acordo com o determinado no parágrafo único do art. 26 da Lei. 8.036/90, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e conforme decidido pelo C. TST, ao julgar o Tema 68 (Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), com posterior liberação por alvará judicial diretamente na conta bancária pessoal do trabalhador, que desde já autorizo. RONDONOPOLIS/MT, 08 de setembro de 2026. ALCIONE PEREIRA NUNES Intimado(s) / Citado(s) - YATTA CONSTRUCOES LTDA
TRT23 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000078-50.2026.5.23.0023 RECLAMANTE: JOSEMAR DIAS DELGADO RECLAMADO: YATTA CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica intimado do despacho/sentença a seguir: ...Intimem-se as executadas principais YATTA CONSTRUCOES LTDA e TMI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA a pagarem o saldo remanescente do débito trabalhista (planilha de id. 8d1b8f6), no prazo de 48 horas, sob pena de início dos atos executórios. Ressalta-se que os valores devidos a título de FGTS deverão ser depositados diretamente na conta vinculada do reclamante, de acordo com o determinado no parágrafo único do art. 26 da Lei. 8.036/90, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e conforme decidido pelo C. TST, ao julgar o Tema 68 (Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), com posterior liberação por alvará judicial diretamente na conta bancária pessoal do trabalhador, que desde já autorizo. RONDONOPOLIS/MT, 08 de setembro de 2026. ALCIONE PEREIRA NUNES Intimado(s) / Citado(s) - TMI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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