2026-09-16 · TJRJ
1. Tendo em vista o determinado em id. 781-782, consigno que, em atendimento a determinação anterior do STJ, o inventário 682/00 foi localizado junto ao setor de arquivo competente do TJRJ, e, por se tratar de processo físico, digitalizado em 28.04.2026, tomando o número 0002795-55.2000.8.19.0072. Ainda nos autos do processo de inventário 0002795-55.2000.8.19.0072, em cumprimento ao determinado no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 2785216/RJ (2024/0417874-0), foi estabelecida, em id. 157, em 06.05.2026, a intimação por OJA dos herdeiros de ADELAIDE DA SILVA BORGES, informados nas primeiras declarações, aguardando integral cumprimento. 1.1. Ante o exposto, junte-se a cópia da decisão de id. 157 proferida no processo 0002795-55.2000.8.19.0072 e apontada no sistema, para registro nestes autos. 1.2. Traslade-se cópia do presente despacho ao processo 0002795-55.2000.8.19.0072, devendo o cartório nele diligenciar pelo adequado e mais breve cumprimento possível dos mandados de intimação. 1.3. Com o cumprimento dos mandados expedidos no processo 0002795-55.2000.8.19.0072, venham ambos os feitos (0000077-70.2009.8.19.0072 e 0002795-55.2000.8.19.0072) imediatamente conclusos, devendo ser certificada em ambos a abertura concomitante da conclusão.