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TRT17 · Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE ATOrd 0000077-66.2021.5.17.0101 RECLAMANTE: GUIMARAES ARI PINTO RECLAMADO: BRUTUS SERVICE LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17fc186 proferido nos autos. A manifestação de Id. 25fd360 não traz qualquer comprovação que justifique por qual razão, intimada desde 09/03/2026 da ordem judicial (Id. 0ecaae1) realizou o primeiro depósito somente em 28/05/2026, conforme Id. 6154a56, em 05 dias. A empresa Pro Port Serviços Marítimos Ltda-ME fica intimada que deverá anexar aos autos mensalmente o comprovante do depósito judicial e o contracheque do Executado, demonstrando a retenção dos 30%, conforme mandado de Id. 0a24303. Ressalto à empresa Pro Port Serviços Marítimos Ltda-ME que o não cumprimento da ordem atrairá para si a obrigação pela reparação do valor não recebido pelo Exequente, nos termos do art. 942 do Código Civil. Considerando que a penhora salarial do Executado pode em muito se alongar, e ser insuficiente para a satisfação da execução, fica o Exequente intimado para, analisar todas as medidas executivas já praticadas nestes autos, e em 10 dias, indicar bens dos Executados passíveis de penhora e suficientes à garantia da execução, não sendo admitida a solicitação para mera repetição das pesquisas patrimoniais já adotadas e adoção de medidas inócuas. Partes cientes pelo DJEN. VENDA N IMIGRANTE/ES, 09 de setembro de 2026. RICARDO MENEZES SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRO PORT SERVICOS MARITIMOS LTDA - ME
TRT17 · Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE ATOrd 0000077-66.2021.5.17.0101 RECLAMANTE: GUIMARAES ARI PINTO RECLAMADO: BRUTUS SERVICE LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17fc186 proferido nos autos. A manifestação de Id. 25fd360 não traz qualquer comprovação que justifique por qual razão, intimada desde 09/03/2026 da ordem judicial (Id. 0ecaae1) realizou o primeiro depósito somente em 28/05/2026, conforme Id. 6154a56, em 05 dias. A empresa Pro Port Serviços Marítimos Ltda-ME fica intimada que deverá anexar aos autos mensalmente o comprovante do depósito judicial e o contracheque do Executado, demonstrando a retenção dos 30%, conforme mandado de Id. 0a24303. Ressalto à empresa Pro Port Serviços Marítimos Ltda-ME que o não cumprimento da ordem atrairá para si a obrigação pela reparação do valor não recebido pelo Exequente, nos termos do art. 942 do Código Civil. Considerando que a penhora salarial do Executado pode em muito se alongar, e ser insuficiente para a satisfação da execução, fica o Exequente intimado para, analisar todas as medidas executivas já praticadas nestes autos, e em 10 dias, indicar bens dos Executados passíveis de penhora e suficientes à garantia da execução, não sendo admitida a solicitação para mera repetição das pesquisas patrimoniais já adotadas e adoção de medidas inócuas. Partes cientes pelo DJEN. VENDA N IMIGRANTE/ES, 09 de setembro de 2026. RICARDO MENEZES SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUIMARAES ARI PINTO
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