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TJMG · Vara Única da Comarca de Paraisópolis
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Paraisópolis / Vara Única da Comarca de Paraisópolis Praça: Centenário, 50, Centro, Paraisópolis - MG - CEP: 37660-000 PROCESSO Nº: 0000077-57.2013.8.13.0473 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Uso de documento falso] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: NELSON CÉSAR RODRIGUES CPF: não informado SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação penal instaurada em face de NELSON CÉSAR RODRIGUES, pela suposta prática do delito previsto no artigo 304 do Código Penal. Em audiência ocorrida no dia 16/02/2024 (ID. 10177364899), foi concedida ao acusado a suspensão condicional do processo, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições estabelecidas na respectiva ata. Decorrido o período de prova, o Ministério Público manifestou-se pelo reconhecimento do cumprimento integral das condições impostas (ID. 10735795138), destacando não haver notícia de revogação do benefício, e requereu a declaração de extinção da punibilidade, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. É o breve relatório. Decido. Conforme se verifica dos autos, o acusado cumpriu integralmente as condições impostas por ocasião da concessão da suspensão condicional do processo (ID.10648471795, págs. 06/08, 10/12 e 15/16), não havendo notícia de descumprimento ou de revogação do benefício durante o período de prova. Assim, tendo transcorrido o prazo de 02 (dois) anos sem revogação da suspensão e estando cumpridas as condições estabelecidas, impõe-se a extinção da punibilidade, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de NELSON CÉSAR RODRIGUES, em razão do cumprimento das condições estabelecidas na suspensão condicional do processo, com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com a devida baixa na distribuição. Paraisópolis, data da assinatura eletrônica. LUCAS FRANCISCO MARSOLA SANCHES Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Paraisópolis
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