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TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE TOLEDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE TOLEDO ATOrd 0000077-51.2025.5.09.0068 AUTOR: ANA PAULA CORREA DA SILVA DOS SANTOS RÉU: VALTRUDE HUGEN HOFFMANN E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d4d617 proferido nos autos. CONCLUSÃO:Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do requerimento de parcelamento da dívida. TOLEDO/PR, 01 de setembro de 2026. ALAIR MARIO BRAUN Diretor de Secretaria 1) Defiro o parcelamento requerido, na forma do art. 916 do CPC. Os próximos depósitos judiciais, sempre no dia 1º de cada mês ou primeiro dia útil subsequente, a iniciar em 01-10-26, devem ser efetuados preferencialmente na Caixa Econômica Federal – agência 0726, e comprovados mensalmente nos autos. 2) O não pagamento de quaisquer das prestações implicará vencimento das subsequentes e imediato prosseguimento dos atos executivos, com imposição à parte executada de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, vedada a oposição de embargos (art. 916, §§ 5º e 6º do CPC). 3) A Secretaria deverá abater mensalmente as parcelas pagas e ao final intimar a parte executada para pagamento, em 5 dias, do remanescente da última parcela, acrescida de juros e correção monetária. 4) Liberem-se à parte exequente os depósitos constantes dos autos e os que se seguirem, até o limite do seu crédito, satisfazendo-se posteriormente as demais verbas em execução. Para tanto a parte deverá indicar, em 5 dias, conta bancária para depósito. 5) Por fim, certifique-se a Secretaria da inexistência de valores pendentes de liberação e arquivem-se os autos. 6) Intimem-se as partes. TOLEDO/PR, 01 de setembro de 2026. ALESSANDRA CASARIL JOBIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA CORREA DA SILVA DOS SANTOS
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE TOLEDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE TOLEDO ATOrd 0000077-51.2025.5.09.0068 AUTOR: ANA PAULA CORREA DA SILVA DOS SANTOS RÉU: VALTRUDE HUGEN HOFFMANN E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d4d617 proferido nos autos. CONCLUSÃO:Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do requerimento de parcelamento da dívida. TOLEDO/PR, 01 de setembro de 2026. ALAIR MARIO BRAUN Diretor de Secretaria 1) Defiro o parcelamento requerido, na forma do art. 916 do CPC. Os próximos depósitos judiciais, sempre no dia 1º de cada mês ou primeiro dia útil subsequente, a iniciar em 01-10-26, devem ser efetuados preferencialmente na Caixa Econômica Federal – agência 0726, e comprovados mensalmente nos autos. 2) O não pagamento de quaisquer das prestações implicará vencimento das subsequentes e imediato prosseguimento dos atos executivos, com imposição à parte executada de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, vedada a oposição de embargos (art. 916, §§ 5º e 6º do CPC). 3) A Secretaria deverá abater mensalmente as parcelas pagas e ao final intimar a parte executada para pagamento, em 5 dias, do remanescente da última parcela, acrescida de juros e correção monetária. 4) Liberem-se à parte exequente os depósitos constantes dos autos e os que se seguirem, até o limite do seu crédito, satisfazendo-se posteriormente as demais verbas em execução. Para tanto a parte deverá indicar, em 5 dias, conta bancária para depósito. 5) Por fim, certifique-se a Secretaria da inexistência de valores pendentes de liberação e arquivem-se os autos. 6) Intimem-se as partes. TOLEDO/PR, 01 de setembro de 2026. ALESSANDRA CASARIL JOBIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALTRUDE HUGEN HOFFMANN - LUIS CARLOS HOFFMANN
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