Publicações do processo

0000077-51.2024.5.13.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · Vara do Trabalho de Patos · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS ATOrd 0000077-51.2024.5.13.0011 AUTOR: VINICIUS BATISTA BRAGA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a070491 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a manifestação da reclamada de ID 0adc29f, por meio da qual informa o cumprimento do acordo homologado no CEJUSC, conforme ata de ID 8b01810, e junta os respectivos comprovantes, intime-se o reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do integral cumprimento do acordo, indicando, de forma específica, eventual pendência. Decorrido o prazo sem manifestação, ou havendo concordância expressa quanto ao cumprimento, e não sendo constatada qualquer pendência, venham os autos conclusos para extinção da execução e posterior arquivamento definitivo. Cumpra-se. PATOS/PB, 04 de setembro de 2026. ALISSON ALMEIDA DE LUCENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS BATISTA BRAGA

  2. Intimação

    TRT13 · Vara do Trabalho de Patos · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS ATOrd 0000077-51.2024.5.13.0011 AUTOR: VINICIUS BATISTA BRAGA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a070491 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a manifestação da reclamada de ID 0adc29f, por meio da qual informa o cumprimento do acordo homologado no CEJUSC, conforme ata de ID 8b01810, e junta os respectivos comprovantes, intime-se o reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do integral cumprimento do acordo, indicando, de forma específica, eventual pendência. Decorrido o prazo sem manifestação, ou havendo concordância expressa quanto ao cumprimento, e não sendo constatada qualquer pendência, venham os autos conclusos para extinção da execução e posterior arquivamento definitivo. Cumpra-se. PATOS/PB, 04 de setembro de 2026. ALISSON ALMEIDA DE LUCENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

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