Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT13 · Vara do Trabalho de Patos · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS ATOrd 0000077-51.2024.5.13.0011 AUTOR: VINICIUS BATISTA BRAGA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a070491 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a manifestação da reclamada de ID 0adc29f, por meio da qual informa o cumprimento do acordo homologado no CEJUSC, conforme ata de ID 8b01810, e junta os respectivos comprovantes, intime-se o reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do integral cumprimento do acordo, indicando, de forma específica, eventual pendência. Decorrido o prazo sem manifestação, ou havendo concordância expressa quanto ao cumprimento, e não sendo constatada qualquer pendência, venham os autos conclusos para extinção da execução e posterior arquivamento definitivo. Cumpra-se. PATOS/PB, 04 de setembro de 2026. ALISSON ALMEIDA DE LUCENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS BATISTA BRAGA
TRT13 · Vara do Trabalho de Patos · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS ATOrd 0000077-51.2024.5.13.0011 AUTOR: VINICIUS BATISTA BRAGA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a070491 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a manifestação da reclamada de ID 0adc29f, por meio da qual informa o cumprimento do acordo homologado no CEJUSC, conforme ata de ID 8b01810, e junta os respectivos comprovantes, intime-se o reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do integral cumprimento do acordo, indicando, de forma específica, eventual pendência. Decorrido o prazo sem manifestação, ou havendo concordância expressa quanto ao cumprimento, e não sendo constatada qualquer pendência, venham os autos conclusos para extinção da execução e posterior arquivamento definitivo. Cumpra-se. PATOS/PB, 04 de setembro de 2026. ALISSON ALMEIDA DE LUCENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.