Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT10 · 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000077-48.2023.5.10.0018 RECLAMANTE: IGOR ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: KIMUKEKA RESTAURANTE DE FRUTOS DO MAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e106e67 proferido nos autos. Exequente: IGOR ALVES DOS SANTOS, CPF: 987.686.541-20 Executado: KIMUKEKA RESTAURANTE DE FRUTOS DO MAR LTDA, CNPJ: 29.427.378/0001-58 CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) HAMILTON ROSENDO TIMBO, em 31 de agosto de 2026. DESPACHO APÓS TRÂNSITO EM JULGADO EM CONHECIMENTO Vistos. Os autos retornaram do segundo grau após apreciação do(s) recurso(s). Houve parcial mudança do julgado, conforme se vê do dispositivo do acórdão de id 8ed6d6b, abaixo transcrito: “Sendo assim, em relação ao conhecimento: 1. Não conheço do recurso da reclamada, por irregularidade de representação processual, uma vez que o patrono que subscreve o recurso ordinário não possui procuração ou substabelecimentos válidos nos autos, assim como também não restou configurado o mandato tácito ou a situação de ato urgente prevista no art. 104 do CPC; 2. conheço do recurso do autor; 3. não conheço das contrarrazões do reclamante quanto ao pedido de majoração dos honorários advocatícios, por inadequação da via eleita. Pelo exposto, nos termos da fundamentação, dou provimento parcial ao recurso do reclamante para: 1. reconhecer que as horas extras deferidas a partir da 8ª diária e 44ª semanal deverão ser calculadas considerando a jornada de trabalho do autor das 9h às 16h30 às terças a sextas-feiras e das 9h às 18h30 aos sábados, domingos e feriados. 2. determinar que os honorários advocatícios devidos aos patronos da reclamada sejam calculados com base no valor dos pedidos improcedentes, na forma do art. 790-A, § 3º, da CLT. 3. Fica mantido o valor provisório fixado para a condenação." Em cumprimento à coisa julgada e considerando que a execução deverá ser promovida pelas partes (CLT, art. 878), diga a parte exequente, no prazo de 15 dias, se possui interesse em promover o início da execução, com utilização das ferramentas de pesquisa patrimonial, sob pena de prescrição intercorrente (artigo. 11-A da CLT). No silêncio, fica desde logo determinado o sobrestamento do feito, com a abertura da contagem do prazo de dois anos, após o qual será decretada a prescrição intercorrente. Intime-se o(a) exequente. BRASILIA/DF, 31 de agosto de 2026. JONATHAN QUINTAO JACOB Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IGOR ALVES DOS SANTOS