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TJSP · Foro de Assis - 2ª Vara Cível
Processo 0000077-48.2012.8.26.0047 (047.01.2012.000077) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Adail Guimaraes e outros - Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial promovida pelo BANCO DO BRASIL S.A., em face de ADAIL GUIMARÃES e outros. Por ato ordinatório de fls. 754, reiterando a determinação de fls. 743, foi assinado prazo ao exequente para apresentar o cálculo atualizado do débito. Certificado o decurso do prazo (fls. 757), este Juízo assinou novo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, advertindo que, no silêncio, os autos seriam remetidos ao arquivo provisório (fls. 758). Dentro do prazo, o exequente juntou demonstrativo de conta vinculada, apurando saldo devedor de R$ 520.043,92 em 30 de junho de 2026, e requereu que as publicações passem a constar exclusivamente em nome do advogado Paulo Roberto Joaquim dos Reis, OAB/SP nº 23.134 (fls. 761/764). Defiro a anotação. Providencie a Serventia a inclusão do nome e do número de inscrição do patrono indicado, para que as publicações subsequentes sejam expedidas exclusivamente em seu nome, na forma do artigo 272, § 5º, do Código de Processo Civil. O demonstrativo apresentado (fls. 763/764), contudo, reclama esclarecimento. Isso porque, o demonstrativo de fls. 763/764 inclui, entre as parcelas que compõem o saldo devedor, as rubricas "HONORÁRIOS ART. 523" e "MULTA ART. 523", cada uma no valor de R$ 43.336,99, que, somadas, perfazem R$ 86.673,98, representando parcela substancial do montante exigido e influenciando diretamente a definição do valor exequendo. Ocorre que a multa e os honorários do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil são próprios do cumprimento de sentença e pressupõem título executivo judicial e a intimação para pagamento voluntário nele prevista. Estes autos veiculam execução de título extrajudicial, cuja verba honorária se rege pelo artigo 827 do Código de Processo Civil, sem previsão de multa equivalente. Esclareça o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o fundamento da inclusão dessas rubricas, ou apresente demonstrativo retificado. Após, manifeste-se em termos de efetivo prosseguimento, indicando os bens sobre os quais pretende recaia a constrição. Voltem, então, conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GUILHERME ROUMANOS LOPES DIB (OAB 291074/SP)
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