HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pela parte exequente. Adiante, nos termos do art. 100, §3º, da Constituição Federal, transitada em julgado a presente execução, atualize-se o débito e expeça-se ofício requisitório de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV)/precatório
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, fazendo constar em separado o crédito principal e os honorários advocatícios, atentando para sua natureza alimentar, nos termos da Súmula Vinculante n° 47 do STF1. O ofício será dirigido ao senhor PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, via sistema, conforme §6º, art. 66 da Resolução nº 19/2023 - Pleno TJAM. O requisitório será instruído com as informações e documentos indicados no art. 18 da Resolução nº 003/2014 - Pleno TJAM. Deve a Secretaria enviar relatório mensal ao Presidente do Tribunal de Justiça, por Malote Digital endereçado à Secretaria da Central de Precatórios, informando acerca da expedição e pagamento das obrigações de pequeno valor (art. 46, §1º, da Resolução n° 003/14 Pleno TJAM). Se o pagamento da dívida não for efetuado no prazo legal, voltem conclusos para deliberação. Decorrido o prazo, sem manifestação, EXPEÇA-SE o alvará eletrônico para levantamento do crédito. Pôr fim, se tratando de dívida executada pela sistemática do precatório/RPV, em que não houve impugnação, indevida a fixação de honorários advocatícios (art. 85, §7º, CPC). Expedientes e comunicações necessárias. Cumpra-se.