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TRT22 · Vara do Trabalho de Bom Jesus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS ATOrd 0000077-31.2026.5.22.0108 AUTOR: ANERILSON ARAUJO DE NOVAES RÉU: ATD LOCACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fe8d8d proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de execução de acordo descumprido (ata de audiência Id 4ec382d). Através da ferramenta SISBAJUD, obteve-se penhora parcial de valores no importe de R$1.577,46 (Id 6e46d8b). Desse modo, converto o valor em penhora. FICA INTIMADA a reclamada, ATD LOCACAO LTDA, para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder ao depósito do valor restante do total da execução (ou seja, R$6.422,54), e, querendo, apresentar embargos no prazo legal, sob pena de, em caso de inércia, liberação dos valores já bloqueados em prol dos créditos pendentes de pagamento, e, ainda, de liberações futuras relativamente a novos bloqueios sem a necessidade de novas intimações até a satisfação total do débito ora executado. A publicação desta decisão possui efeitos de notificação, ante os princípios da celeridade e economia processual. BOM JESUS/PI, 08 de setembro de 2026. BENEDITA GUERRA CAVALCANTE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANERILSON ARAUJO DE NOVAES
TRT22 · Vara do Trabalho de Bom Jesus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS ATOrd 0000077-31.2026.5.22.0108 AUTOR: ANERILSON ARAUJO DE NOVAES RÉU: ATD LOCACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fe8d8d proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de execução de acordo descumprido (ata de audiência Id 4ec382d). Através da ferramenta SISBAJUD, obteve-se penhora parcial de valores no importe de R$1.577,46 (Id 6e46d8b). Desse modo, converto o valor em penhora. FICA INTIMADA a reclamada, ATD LOCACAO LTDA, para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder ao depósito do valor restante do total da execução (ou seja, R$6.422,54), e, querendo, apresentar embargos no prazo legal, sob pena de, em caso de inércia, liberação dos valores já bloqueados em prol dos créditos pendentes de pagamento, e, ainda, de liberações futuras relativamente a novos bloqueios sem a necessidade de novas intimações até a satisfação total do débito ora executado. A publicação desta decisão possui efeitos de notificação, ante os princípios da celeridade e economia processual. BOM JESUS/PI, 08 de setembro de 2026. BENEDITA GUERRA CAVALCANTE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ATD LOCACAO LTDA
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