2026-09-16 · TJSP
Processo 0000076-97.2026.8.26.0653 (processo principal 3002884-78.2013.8.26.0653) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Marcos Roberto Barion - Ivo Tomaz e outros - VISTOS. Ante a notícia de pagamento do débito existente nos presentes autos, JULGO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por Marcos Roberto Barion em face de Ana Paula Tomaz, Josefa Pirola Tomaz e Ivo Tomaz, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Expeça-se o necessário para o levantamento, se o caso. Finalmente, anote-se a serventia a extinção, via Sistema, não só da presente execução de cumprimento de sentença, como dos autos principais da ação de conhecimento, com baixa. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. Vargem Grande do Sul SP, 14/09/2026. - ADV: HUGO ANDRADE COSSI (OAB 110521/SP), MARCOS ROBERTO BARION (OAB 255579/SP)