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TRT6 · 11ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000076-76.2015.5.06.0011 RECLAMANTE: NATHALI MAIA DOS SANTOS RECLAMADO: ELFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7753e22 proferido nos autos. D E S P A C H O Em revisão a este feito, determino: 1- A intimação do credor, pessoalmente e por seus advogados, para que promova, em 10 dias, e para o fim da penalidade do art 11-A da CLT (prescrição intercorrente), diligência útil e eficaz em prol da satisfação do crédito, não sendo possível o processo perdurar ad aeternum, ficando ciente, desde já, que a busca deve ser traduzida em providências objetivas, concretas e fundamentadas, não bastando simples requerimentos genéricos de expedição de ofícios a cartórios imobiliários ou de utilização dos sistemas/convênios judiciais, já realizados e sem êxito, tais como: SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, CNIB, ARISP, INFOJUD, etc, observando-se que o prazo prescricional terá início com a ciência desta intimação. 2- Transcorrido o prazo supra sem manifestação do interessado ou solicitadas medidas já adotadas pelo Juízo, voltem-me conclusos para decisão de sobrestamento para fim de contagem do prazo prescricional. CUMPRA-SE. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. GUSTAVO AUGUSTO PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NATHALI MAIA DOS SANTOS
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