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TJPI · 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes e-mail: - Fone: ( ) Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0000076-57.2016.8.18.0108 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Citação] INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAINTERESSADO: ADEILTON DIAS BARBOSA - ME, SEBASTIAO BARBOSA DE SOUSA, MARIA ABADIA DIAS DE ARAUJO BARBOSA DESPACHO Considerando o resultado da pesquisa realizada por meio do SISBAJUD, em anexo, intimem-se os executados, por intermédio de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovem eventual impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis ou excesso de indisponibilidade, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. Não apresentada manifestação, ou sendo ela rejeitada, converta-se a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo, e transfiram-se os valores para conta judicial vinculada ao processo, na forma do art. 854, § 5º, do CPC. Após, considerando que a constrição foi insuficiente para a satisfação integral do débito, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender cabível para o prosseguimento da execução. Cumpra-se. SIMPLÍCIO MENDES-PI, 1 de setembro de 2026. Sávio Ramon Batista da Silva Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes
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