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TJSP · Foro de Neves Paulista - Vara Única
Processo 0000076-37.2026.8.26.0382 (processo principal 1000051-41.2025.8.26.0382) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Luana Camila de Souza Benatti - Pedro Barcellos Kaizer - Luana Camila de Souza Benatti ajuizou a AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de Pedro Barcellos Kaizer, pelos fundamentos deduzidos na petição inicial. O executado informou a integral quitação do débito e requereu a extinção do feito (fl. 16). A exequente requereu levantamento do valor depositado e juntou formulário MLE (fls. 23/24). Instada a manifestar-se a exequente deixou decorrer in albis o prazo (fls. 33). Diante do pagamento efetuado, informado pela parte executada, sem impugnação da exequente, dou por extinto o feito. Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Neves Paulista, 03 de setembro de 2026. - ADV: LUANA CAMILA DE SOUZA BENATTI (OAB 412512/SP), LUCAS JOAQUIM GRELLA (OAB 491836/SP)
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