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Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000076-31.2025.5.10.0006 EXEQUENTE: VALDERVAL DEMETRIO CARNEIRO DE OLIVEIRA, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bd30dc proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) PAULO ROBERTO TEOTONIO FERNANDES, em 10 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. 1. Fixo os honorários periciais em R$ 4.200,00, considerando-se a complexidade dos cálculos e a observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade (CLT, art. 879, § 6º). 2. Assino ao banco executado o prazo de 15 (quinze) dias para incluir nos cálculos patronais homologados (ID 5004200) o valor arbitrado (item 1), assim como para retificar os cálculos na forma defendida pela perita no laudo de ID ee84796. 3. Pontuo que a possível incorporação de valores em folha de pagamento terá lugar após o exaurimento da discussão sobre os cálculos. 4. Ultimada a medida pelo executado (item 2), intime-se a experta para confirmação da realização das alterações determinadas, em 5 dias. 5. Após a manifestação pericial (item 4), à conclusão para deliberação sobre o julgamento da impugnação à sentença de liquidação de ID 4dbd00a. Cumpra-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 10 de setembro de 2026. MARIANA NASCIMENTO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDERVAL DEMETRIO CARNEIRO DE OLIVEIRA
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA
TRT10 · 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000076-31.2025.5.10.0006 EXEQUENTE: VALDERVAL DEMETRIO CARNEIRO DE OLIVEIRA, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bd30dc proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) PAULO ROBERTO TEOTONIO FERNANDES, em 10 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. 1. Fixo os honorários periciais em R$ 4.200,00, considerando-se a complexidade dos cálculos e a observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade (CLT, art. 879, § 6º). 2. Assino ao banco executado o prazo de 15 (quinze) dias para incluir nos cálculos patronais homologados (ID 5004200) o valor arbitrado (item 1), assim como para retificar os cálculos na forma defendida pela perita no laudo de ID ee84796. 3. Pontuo que a possível incorporação de valores em folha de pagamento terá lugar após o exaurimento da discussão sobre os cálculos. 4. Ultimada a medida pelo executado (item 2), intime-se a experta para confirmação da realização das alterações determinadas, em 5 dias. 5. Após a manifestação pericial (item 4), à conclusão para deliberação sobre o julgamento da impugnação à sentença de liquidação de ID 4dbd00a. Cumpra-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 10 de setembro de 2026. MARIANA NASCIMENTO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO DO BRASIL SA