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Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT17 · 13ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000076-20.2022.5.17.0013 RECLAMANTE: GEILSON VIANA PEREIRA RECLAMADO: NM-ENGENHARIA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2947b5 proferido nos autos. DESPACHO Em análise dos autos, verifica-se que o C. TST deu eximiu a Vibra Energia S.A. da responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta. Portanto, retire-se a segunda reclamada do polo passivo, devendo a secretaria da vara devolver eventuais depósitos recursais realizados pela referida reclamada. Ato contínuo, considerando que a sentença foi líquida, ao perito Renzo Leão Frois Simões para adequação/atualização. Prazo de 5 dias. Após, intime-se o reclamante para informar se deseja iniciar a execução. Em seguida, em caso positivo, intime-se a primeira reclamada para quitação da dívida nos termos do artigo 880 da CLT, sob pena de penhora online. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. GERMANA DE MORELO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NM-ENGENHARIA LTDA - ME
- VIBRA ENERGIA S.A
TRT17 · 13ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000076-20.2022.5.17.0013 RECLAMANTE: GEILSON VIANA PEREIRA RECLAMADO: NM-ENGENHARIA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2947b5 proferido nos autos. DESPACHO Em análise dos autos, verifica-se que o C. TST deu eximiu a Vibra Energia S.A. da responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta. Portanto, retire-se a segunda reclamada do polo passivo, devendo a secretaria da vara devolver eventuais depósitos recursais realizados pela referida reclamada. Ato contínuo, considerando que a sentença foi líquida, ao perito Renzo Leão Frois Simões para adequação/atualização. Prazo de 5 dias. Após, intime-se o reclamante para informar se deseja iniciar a execução. Em seguida, em caso positivo, intime-se a primeira reclamada para quitação da dívida nos termos do artigo 880 da CLT, sob pena de penhora online. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. GERMANA DE MORELO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GEILSON VIANA PEREIRA