Publicações do processo

0000076-20.2022.5.17.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 13ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000076-20.2022.5.17.0013 RECLAMANTE: GEILSON VIANA PEREIRA RECLAMADO: NM-ENGENHARIA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2947b5 proferido nos autos. DESPACHO Em análise dos autos, verifica-se que o C. TST deu eximiu a Vibra Energia S.A. da responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta. Portanto, retire-se a segunda reclamada do polo passivo, devendo a secretaria da vara devolver eventuais depósitos recursais realizados pela referida reclamada. Ato contínuo, considerando que a sentença foi líquida, ao perito Renzo Leão Frois Simões para adequação/atualização. Prazo de 5 dias. Após, intime-se o reclamante para informar se deseja iniciar a execução. Em seguida, em caso positivo, intime-se a primeira reclamada para quitação da dívida nos termos do artigo 880 da CLT, sob pena de penhora online. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. GERMANA DE MORELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NM-ENGENHARIA LTDA - ME - VIBRA ENERGIA S.A

  2. Intimação

    TRT17 · 13ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000076-20.2022.5.17.0013 RECLAMANTE: GEILSON VIANA PEREIRA RECLAMADO: NM-ENGENHARIA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2947b5 proferido nos autos. DESPACHO Em análise dos autos, verifica-se que o C. TST deu eximiu a Vibra Energia S.A. da responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta. Portanto, retire-se a segunda reclamada do polo passivo, devendo a secretaria da vara devolver eventuais depósitos recursais realizados pela referida reclamada. Ato contínuo, considerando que a sentença foi líquida, ao perito Renzo Leão Frois Simões para adequação/atualização. Prazo de 5 dias. Após, intime-se o reclamante para informar se deseja iniciar a execução. Em seguida, em caso positivo, intime-se a primeira reclamada para quitação da dívida nos termos do artigo 880 da CLT, sob pena de penhora online. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. GERMANA DE MORELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GEILSON VIANA PEREIRA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.