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TRT10 · 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000076-17.2024.5.10.0022 RECLAMANTE: BRUNA DA SILVA CASTRO RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f737ca proferido nos autos. SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-522/BRASÍLIA/DF Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) TAIS FERNANDES AUGUSTO DA ROCHA MOURA, em 08 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos, etc. Determino a expedição de alvará eletrônico pelo sistema SIF (Caixa) e/ou SISCONDJ (Banco do Brasil), utilizando-se a decisão de id 663ab57 que homologou o acordo entre as partes e as contas bancárias indicadas nas petições de id. 5a34b8f (reclamante e honorários sucumbenciais) e id 49bb4c ( perita) . Caso exista mais de uma conta judicial, a secretaria deste juízo fica autorizada a movimentar os valores para uma conta judicial única antes da efetiva liberação do crédito obreiro e pagamento das demais rubricas. O crédito do exequente será liberado em nome de seu advogado, que tem poderes especiais para receber e dar quitação, conforme procuração carreada ao feito (id. xxx), devendo o patrono repassar a seu cliente a quantia devida, na forma de praxe. Comprovada a operação, registre-se no PJe o pagamento do débito para fins estatísticos. Após, voltem-me os autos conclusos para decretar a extinção da execução. Fica(m) o(a)(s) beneficiários(as) do(s) alvará(s) cientes da necessidade de conferência dos valores efetivamente recebidos, devendo restituir à Vara do Trabalho eventuais valores repassados a maior sob pena de responsabilização pessoal. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. CHARBEL CHATER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA DA SILVA CASTRO
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