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0000076-12.2026.5.09.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000076-12.2026.5.09.0010 AUTOR: JHENIFER GABRIELA DE AGUIAR RÉU: JULIA ARAUJO KASKANTZIS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e87c199 proferida nos autos. DECISÃO 1. Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante, uma vez que preenchidos seus pressupostos extrínsecos de admissibilidade, notadamente a tempestividade. 2. Por deserto, não recebo o recurso ordinário interposto pelos reclamados. 3. Intimem-se os réus para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. 4. Após, não havendo mais insurgências, remetam-se os autos ao E. TRT da 9ª Região, com as cautelas de estilo. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. THAIS CAVALHEIRO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JULIA ARAUJO KASKANTZIS - JOAO RAPHAEL DA COSTA VASCONCELLOS - Georges Kaskantzis Neto

  2. Intimação

    TRT9 · 10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000076-12.2026.5.09.0010 AUTOR: JHENIFER GABRIELA DE AGUIAR RÉU: JULIA ARAUJO KASKANTZIS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e87c199 proferida nos autos. DECISÃO 1. Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante, uma vez que preenchidos seus pressupostos extrínsecos de admissibilidade, notadamente a tempestividade. 2. Por deserto, não recebo o recurso ordinário interposto pelos reclamados. 3. Intimem-se os réus para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. 4. Após, não havendo mais insurgências, remetam-se os autos ao E. TRT da 9ª Região, com as cautelas de estilo. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. THAIS CAVALHEIRO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JHENIFER GABRIELA DE AGUIAR

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